sábado, 8 de novembro de 2014

VALORES E LIMITES DE LICITAÇÕES



As Compras Públicas / Licitações podem ser definidas em sua modalidade de acordo com o objeto/serviço a ser licitado ou mesmo pelo valor da contratação, veja o quadro abaixo:
   
MODALIDADECONVITETOMADA DE PREÇOPREGÃO (PRESENCIAL ou ELETRÔNICO)CONCORRÊNCIA
VALORESAQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS NÃO DE ENGENHARIA - ATÉ R$ 80.000
SERVIÇOS E OBRAS DE ENGENHARIA - ATÉ R$ 150.000
AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS NÃO DE ENGENHARIA - ATÉ R$ 650.000
SERVIÇOS E OBRAS DE ENGENHARIA - ATÉ R$ 1.500.000
NÃO TEM LIMITE, NÃO PODENDO SER LICITADO PARA ALGUNS ITENS DE MERCADO COMO: OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, CONSTANTE NO CADASTRO DO CONFEA E/OU ALGUNS SERVICOS DE PUBLICIDADENÃO TEM LIMITE
Fonte: http://www.brlicita.com.br/Geral/

sexta-feira, 7 de novembro de 2014

quinta-feira, 6 de novembro de 2014

Licitação

http://www.sindigrafms.com.br/uploads/noticias/licitacao.gif
Licitação: Procedimento administrativo formal pelo qual o poder público adquire bens e/ou serviços destinados à sua manutenção e expansão. São modalidades de licitação: convite, tomada de preços, concorrência pública, leilão e concurso público. Nele a Administração Pública convoca, mediante condições estabelecidas em ato próprio (edital ou convite), empresas interessadas na apresentação de propostas para esse fim. Local: As licitações serão efetuadas no local onde se situar a repartição interessada (art. 20, Lei n. 8.666/1993). 
Fontes: http://clausulapetrea.blogspot.com/2010_01_17_archive.html
http://heriooliveira.files.wordpress.com/2010/04/tipos-e-modalidades-de-licitacoes.png

Pessoal,tem alguns áudios (aulas) de excelentes nos links abaixo. Escolha uma e divirta-se.
http://www.4shared.com/video/AVyWefVg/Direito_Administrativo_-_Lei_8.html
Saiba mais sobre licitações e contratos no programa Saber Direito desta edição. O professor de direito administrativo Ricardo Neiva aborda

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Abaixo tem apenas "Extras" e Dicas para quem quer participar de algum Concurso Público!


Simulados conforme os
EDITAIS 2014.


CONCURSOS ABERTOS Veja a lista completa

Vai fazer concurso público? Quer tentar fazer uma prova simulada? :)

Clique nas imagens :)http://olhovivoholambra.files.wordpress.com/2012/09/charge-alfredo-nascimento.gifl
http://billeteidayvuelta.wikispaces.com/file/view/school.gif/288324134/120x120/school.gif

quarta-feira, 5 de novembro de 2014

Legislação EaD - Federal e UAB

Legislação Federal

A Educação a Distância é regulamentada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), Lei 9.394/1996, por meio do artigo 80, bem como pelo Decreto nº 5.622/2005, entre outros decretos e portarias. Os órgãos que atuam na regulamentação dessa área são: Presidência da República e Casa Civil, Ministério da Educação, como também Conselho Nacional de Educação.

Geral

Portaria nº 4.068/2005-MEC (credencia a Universidade Federal do Rio Grande do Sul para a oferta de cursos superiores a distância).

Portaria nº 4.059/2004-MEC (resolve sobre a oferta de disciplinas na modalidade semipresencial).
    Lei 9394/1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) (estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, com regulamentação da educação a distância no artigo 80).
    Decreto nº 5.622/2005 (regulamenta o art. 80 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional), complementado pelo Decreto nº 6.303/2007, que altera alguns de seus dispositivos.
    Portaria nº 2/2007-MEC (dispõe sobre os procedimentos de regulação e avaliação da educação superior na modalidade a distância) - revogada
    Lei 10.861 de 14 de abril de 2004 (Institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES e dá outras providências)
      Portaria Normativa nº 5 de 22 de fevereiro de 2010-ENADE (Estabelece os cursos que serão avaliados no ano de 2010).
      Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 (Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências).
      Manual ENADE/2010 de maio de 2010 (Instrui sobre a inscrição no ENADE de 2010).
      Lei nº  12.089/2009 de 11 de novembro de 2009 (Proíbe que uma mesma pessoa ocupe 2 (duas) vagas simultaneamente em instituições públicas de ensino superior).
      Portaria nº 40, de 12 de dezembro de 2007 (Institui o e-MEC, sistema eletrônico de fluxode trabalho e gerenciamento de informações relativas aos processos de regulação da educação superior no sistema federal de educação).
      Referenciais de Qualidade para EAD/2007, publicado em agosto de 2007.
      Portaria nº 10 de 2 de julho de 2009 (Fixa critérios para dispensa de avaliação in loco).
      Portaria nº 40, Republicada em 29 de dezembro de 2010 (Institui o e-MEC, sistema eletrônico de fluxo de trabalho e gerenciamento de informações relativas aos processos de regulação, avaliação e supervisão da educação superior no sistema federal de educação, e o Cadastro e-MEC de Instituições e Cursos Superiores e consolida disposições sobre indicadores de qualidade, banco de avaliadores (Basis) e o Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (ENADE) e outras disposições).
      Decreto nº 5.626/2005, de 22 de dezembro de 2005 (Dispõe sobre a inclusão da libras como disciplina curricular).
      Resolução nº 7/2011, de 8 de setembro de 2011 (Dispõe sobre a revogação das normas para o credenciamento especial de instituições não educacionais, na modalidade presencial e a distância, e dá outras providências).
      Portaria Normativa nº 8 de 15 de abril de 2011-ENADE (Estabelece os cursos que serão avaliados no ano de 2011).
      Resolução nº 1/2011, de 17 de agosto de 2011-Comitê de Gestores Institucionais- MEC(Dispõe sobre a instituição, no âmbito da Pró-reitoria de Ensino de Graduação ou equivalente, de um Comitê Gestor Institucional de Formação Inicial e Continuada de Profissionais do Magistério da Educação Básica).
        Portaria nº 21 de 13 de outubro de 2011-MEC (Fixa critérios para a revalidação de diplomas concedidos por instituições estrangeiras, nos casos de cursos oferecidos na modalidade de educação a distância).
        Resolução nº 8, de 4 de outubro de 2007-CNE-SES (Estabelece normas para a revalidação de diplomas de graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior).
        Instrução Normativa nº 1, de 14 de janeiro de 2013-SERES/MEC (Dispõe sobre os procedimentos de fluxo dos processos de regulação de reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos na modalidade EAD, destacando disposições sobre os Polos).

          Graduação

          Decreto nº 5.773/2006 (dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de graduação e seqüenciais no sistema federal de ensino).

          Decreto nº 5.626/2005 (regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras, e o art. 18 da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000). Na UFRGS, complementa-se com a Resolução nº 04/2004-CEPE e o Ofício nº 14/2009 do COORLICEN/UFRGS.
          Portaria nº 1/2007-MEC (resolve sobre a avaliação dos cursos de graduação pelo SINAES).
          Portaria nº 9/2009-MEC (Institui o Plano Nacional de Formação dos Professores da Educação Básica no âmbito do Ministério da Educação).
          Portaria nº 40/2007-MEC (Institui o e-MEC, sistema eletrônico de fluxo de trabalho e gerenciamento de informações relativas aos processos de regulação da educação superior no sistema federal de educação).
          Portaria nº 10/2009-MEC (Fixa critérios para dispensa de avaliação in loco e dá outras providências).
          Portaria nº 1.326/2010-MEC (Aprova, em extrato, o Instrumento de Avaliação de Cursos de Graduação: Bacharelados e Licenciatura, na modalidade de educação a distância, do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES.
          Resolução nº 3, de 7 de dezembro de 2012 - CNE/CP (Altera a redação do art. 1º da Resolução CNE/CP nº 1, de 11 de fevereiro de 2009, que estabelece Diretrizes Operacionais para a implantação do Programa Emergencial de Segunda Licenciatura para Professores em exercício na Educação Básica Pública a ser coordenado pelo MEC, inserindo a educação a distância).

          Pós-Graduação Lato Sensu

          Resolução nº 1/2001-CNE/CES (estabelece normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação).
          Portaria nº 1/2007-MEC (Calendário de avaliações SINAES 2007/2009).
          Resolução nº 1, de 8 de junho de 2007-CNE/Câmara de Educação Superior (estabelece normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação lato sensu)

          Pós-Graduação Stricto Sensu

          Resolução nº 1/2001-CNE/CES (estabelece normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação).
          Portaria nº 7/2009-MEC - página 1Portaria nº 7/2009-MEC - página 2 (dispõe sobre o mestrado profissional no âmbito da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES) substituída pela Portaria nº 17/2009.
          Portaria Normativa nº 17, de 28 de dezembro de 2009-Ministério Público (Dispõe sobre o mestrado profissional no âmbito da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES).

          UAB - Universidade Aberta do Brasil

          Portaria nº 78 de 14 de abril de 2010-CAPES (Dispõe sobre os Fóruns de Área do Sistema Universidade Aberta do Brasil).

          Portaria nº 79 de 14 de abril de 2010-CAPES (Dispõe sobre os Fóruns Nacional e Regionais de Coordenadores do Sistema Universidade Aberta do Brasil-UAB).
          Decreto nº 5.800 de 8 de junho de 2006-UAB (Dispõe sobre o Sistema Universidade Aberta do Brasil-UAB).
          Instrução nº 01/2011 - DED/CAPES (Dispõe sobre os procedimentos para análise de propostas de articulação/oferta entre IES e polos presenciais para oferta de cursos no âmbito da UAB da diretoria de EAD da CAPES).
          Resolução nº 02 - SEAD/UFRGS, de 4 de janeiro de 2012 (Trata dos critérios para manutenção e seleção de tutores na UFRGS).
          Ofício nº 195/DED-CAPES, de 17 de outubro de 2013 (Esclarece os critérios de admissibilidade da tutoria no sistema UAB).

          Bolsas

          Lei nº 11.273/2006 (autoriza a concessão de bolsas de estudo e de pesquisa a participantes de programas de formação inicial e continuada de professores para a educação básica).
          Lei nº 11.502/2007 (modifica as competências e a estrutura organizacional da fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES  e altera Leis que autorizam a concessão de bolsas de estudo e de pesquisa a participantes de programas de formação inicial e continuada de professores para a educação básica).
          Resolução nº 44/2006-FNDE (estabelece orientações e diretrizes para a concessão de bolsas de estudo e de pesquisa a participantes dos cursos e programas de formação
          superior, no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil). - revogada
          Resolução nº 49/2006-FNDE (estabelece orientações e diretrizes para a concessão de bolsas de estudo e de pesquisa para participantes do Pró-Licenciatura).
          Resolução nº 26/2009-FNDE (estabelece orientações e diretrizes para o pagamento de bolsas de estudo e de pesquisa a participantes da preparação e execução dos cursos dos programas de formação superior, inicial e continuada no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB), vinculado à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES).
          Portaria nº 01/2009 - CAPES/CNPq (autoriza concessão de adicional para bolsistas produtividade Produtividade em Pesquisa - PQ e de Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora - DT do CNPq que atuarem como formadores nos cursos e ações do Plano Nacional de Formação de Professores).
          Portaria normativa nº 9/2010-CAPES, de 26 de abril de 2010 (Dispõe sobre a concessão de bolsas de estudo em Cursos de Pós-graduação Stricto Sensu aos estudantes concluintes dos cursos de graduação que obtiveram as melhores
          notas no ENADE em 2007 e 2008).
          Resolução nº 8/ 2010-CD/FNDE, de 30 de abril de 2010 (Altera os incisos I a V do art. 9º, o § 1º do art. 10 e o item 2.4 do Anexo I da Resolução CD/FNDE nº 26/2009, que estabelece orientações e diretrizes para o pagamento de bolsas de estudo e de pesquisa a participantes da preparação e execução dos cursos dos programas de formação superior, inicial e continuada no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB).
          Portarias conjuntas nº 1 e 2/2010-CAPES/CNPq (Tratam do acúmulo de bolsas com rendimentos de atividades remuneradas).
          Ofício circular 060/2010 MEC/SESu/DIFES/CGEG (Trata sobre as bolsas REUNI de Assistência ao Ensino).
          Portaria nº1/2007-CAPES/CNPq (Trata da autorização para os bolsitas atuarem como tutores).
          Portaria  nº 26/2009-CD/FNDE Anexo I (Manual de atribuições dos bolsistas).
          Resolução nº 45/2011-CD/FNDE, de 29 de agosto de 2011 (Estabelece diretrizes para o pagamento de bolsas concedidas pela Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão do Ministério da Educação e pagas pelo FNDE/MEC a profissionais que atuam em cursos ofertados pela Rede Nacional de Formação Continuada de Professores da Educação Básica).
          Ofício circular 20/2011 - DED/CAPES (Apresenta decisões e ncaminhamentos procedentes do 5° Encontro Nacional de Coordenadores UAB).
          Ofício circular 21/2011 - DED/CAPES (Complementa informações sobre o vínculo da tutoria do Sistema UAB).
          Resolução nº 45 CD-FNDE, de 29 de agosto de 2011 (Estabelece orientações e diretrizes para o pagamento de bolsas de estudo e pesquisa concedidas pela Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão do Ministério da Educação (SECADI/MEC) e pagas pelo FNDE/MEC a profissionais que atuam em cursos nas áreas de alfabetização e educação de jovens e adultos; educação do campo; educação escolar indígena; educação em áreas remanescentes de quilombos; educação em direitos humanos; educação ambiental e educação especial, ofertados pela Rede Nacional de Formação Continuada de Professores da Educação Básica (Renafor).
          Portaria conjunta nº 02 - CAPES/CNPq, de 10 de abril de 2013 (Trata sobre o acúmulo de bolsas e bolsa de Coordenação de Programas de Pós-Graduação).

          terça-feira, 4 de novembro de 2014

          Redação - elaborando dentro dos parâmetros exigidos

          Atualmente,  a maior parte dos concursos públicos tem cobrado Redação, tanto em provas de nível médio quanto superior. Como exemplo disso, temos a cobrança em images (29)provas como Banco do Brasil, Bndes e TRT, entre outras. É importante que os candidatos fiquem atentos a isso, leiam e estudem bastante, pois hoje a Produção textual define a classificação. Diante da importância da redação em concursos e da dificuldade de muitos candidatos, convidamos a professora do QC, Camila Faro, para dar umas dicas de como elaborar uma  redação que esteja dentro dos parâmetros exigidos pelas bancas.
          O tipo de texto mais comum é o dissertativo-argumentativo e em relação a ele são necessários alguns cuidados.
          Primeiro ponto é o uso ou não do título. Caso a proposta peça, você deve colocá-lo.Porém, caso não venha nada especificado, você pode optar por colocá-lo ou não. É importante saber que não se deve pular linha entre o Título e o restante do texto.
          Cuidado com a separação das sílabas.Evite separar palavras dissílabas, pois é melhor que o vocábulo fique por inteiro de um lado ou de outro da linha.
          Além disso, deve-se evitar que, na translineação, uma vogal fique sozinha, isolada no canto da linha. Outro aspecto bastante importante é a criação de palavras desagradáveis , ou até mesmo, ofensivas, na separação de sílabas. Recomenda-se também que não haja o uso de gírias , estrangeirismos e neologismos.
          E por último, é de suma importância que evitem a repetição de palavras e termos, pois isso prejudica a compreensão textual. O conhecimento da estrutura é imprescindível para a realização de um bom texto, todavia é preciso comentar que escrever é um ato que deve sempre reunir dois fatores: técnica e criatividade.
          Em relação à importância da redação em provas de concursos, Acredita-se que, ao observar a escrita do candidato, seja possível verificar um conjunto a respeito dele , isto é, como ele elabora as frases, a escolha do vocabulário, e o respeito ou não às normas gramaticais. Por isso, os concursos estão generalizando essa cobrança. Assim, conclui-se que a cada dia que passa redigir bem é algo imprescindível para adquirir um cargo público.
          Um dos pontos cobrados pelas bancas é o domínio da norma padrão, ou seja, utilização adequada de regras gramaticais, como acentuação, pontuação, regência, crase, concordância,etc. Além disso, a compreensão da proposta da redação e a capacidade de selecionar, organizar e defender argumentos em relação a um ponto de vista é extremamente importante, uma vez que são responsáveis por grande parte da pontuação.
          Outro aspecto imprescindível é o conhecimento de mecanismos linguísticos necessários à argumentação, por exemplo, o uso correto de conectivos. Por fim, a elaboração de uma proposta de intervenção para o problema abordado é algo que se deve dar bastante atenção, pois corresponde a uma devida conclusão do texto.
          Escrever é um junção de técnica e criatividade. Ao elaborar sua redação, é importante que o candidato, primeiramente, identifique sua ideia principal a respeito do tema proposto. Compreender os textos que são colocados como base nas provas é algo que fará toda a diferença. Depois disso, ele deve selecionar argumentos plausíveis para defender essa ideia, e esses argumentos deverão estar separados por parágrafos.
          Para manter um texto coeso e coerente, deve-se utilizar conectivos adequados, não só para ligar um parágrafo ao outro, como para unir orações dentro de um mesmo parágrafo. Esses conectivos auxiliam na manutenção da coerência do texto, isto é, um bom entendimento do que está sendo escrito.
          Por fim, tratando-se de um tema polêmico ou que exige um maior posicionamento deve-se sempre, na conclusão, além de reafirmar a tese, elaborar uma proposta de intervenção em relação ao tema proposto.
          Além disso, escrever corretamente de acordo com a norma culta, respeitando as regras gramaticais, é algo que deve estar presente em toda a Redação. As  redes sociais e a própria internet podem influenciar na escrita dos candidatos, uma vez que são os locais em que eles passam mais tempo se comunicando com os outros. Porém, nós, professores, sempre alertamos que saibam utilizar essa ferramenta excelente que é a internet, de forma que evitem os vícios de linguagem , as abreviaturas e as “fugas” à norma culta. Não é questão de proibição, mas é importante saber dosar esse uso para que ao se deparar com a feitura de um texto, não se faça uma reprodução da forma como se escreve nesses locais.
          Na verdade, o equilíbrio é a melhor solução e o domínio da norma culta também, pois se você a domina, pode usá-la ou não, mas o importante é que sabe o que está fazendo. Estudar sempre para aprender as regras gramaticais que atendem à norma culta e que devem ser seguidas nos concursos públicos e usadas em determinados ambientes é a melhor solução.

          Como diz nosso Mestre Bechara, ‘devemos ser poliglotas dentro da própria língua’, ou seja, sabermos utilizá-la em todo e qualquer contexto. Desta forma, não levaremos os ‘vícios’ da internet para o texto”.
          Fonte: http://blog.qconcursos.com/2014/11/03/redacao-como-elabora-la-dentro-dos-parametros-exigidos/

          segunda-feira, 3 de novembro de 2014

          IFET - Cursos Técnicos a Distância (a partir de hoje)

          SELEÇÃO PARA INGRESSO NOS CURSOSTÉCNICOS A DISTÂNCIA NO 1° SEMESTRE de 2015


          Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste 
          de Minas Gerais (IF Sudeste MG)

          De 03 de novembro de 2014 a 11 de janeiro de 2015 - Abertas as inscrições para o ingresso, no primeiro semestre de 2015, de candidatos aos Cursos Técnicos a Distância. 

          Para candidatos que já concluíram o Ensino Médio. 
          As inscrições para os Cursos Técnicos a Distância são gratuitas.
          E todos os Cursos Técnicos são PÚBLICOS e GRATUITOS. 


          Serão ofertadas 50 vagas em cada curso por polo.


          Para a inscrição: CPF, Identidade e email.

          Para efetivar a inscrição, o candidato deverá acessar o endereço
          http://copese.ifsudestemg.edu.br e realizar os seguintes procedimentos:
           Criar sua conta no sistema;
           Preencher todas as informações constantes no formulário e confirmar sua inscrição;
           Gerar e imprimir o seu comprovante de inscrição.

          O candidato NÃO poderá realizar sua inscrição utilizando o CPF e/ou outros documentos oficiais de identidade de terceiros, sob pena de ser eliminado do processo.

          O documento de identificação com foto, que possui o número do RG, deverá ser apresentado, obrigatoriamente, no dia do sorteio.

          Com número inferior a 25 candidatos, o curso não será ofertado. 

          Seleção: Sorteio

          A Seleção para ingresso nos Cursos Técnicos a distância do IF Sudeste MG, para o 1.º semestre de 2015, será efetivada em uma única etapa, compreendendo a realização de sorteio e pré-matrícula, que acontecerá no dia 08 de fevereiro de 2015. Para participação no sorteio é obrigatória a presença do candidato no local e horário determinados. Os locais e horários para a realização do sorteio e da pré-matrícula serão divulgados a partir do dia 26 de janeiro de 2015, no site http://copese.ifsudestemg.edu.br.

          Candidatos inscritos que não comparecerem no local e horário estabelecido perderão direito à vaga. No momento do sorteio e da pré-matrícula é imprescindível a presença do candidato, não podendo se fazer representar.

          O candidato contemplado com a vaga para a qual realizou a inscrição deverá realizar a pré-matrícula no mesmo dia 08 de fevereiro de 2015, apresentando os documentos listados abaixo: 
          Para a realização da pré-matrícula, deverão ser apresentadas cópias legíveis, acompanhadas dos originais, dos seguintes documentos:
          a) Histórico Escolar de conclusão do ensino fundamental e ensino médio (ou  certificação do ENEM ou ENCCEJA ou Declaração ou Atestado de Conclusão do  Ensino Médio);
          b) Certidão de Nascimento ou de Casamento;
          c) Carteira de Identidade;
          d) Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou protocolo provisório;
          e) Comprovante de residência;
          f) 03(três) fotografias (recentes) 3x4;
          g) Título de Eleitor e comprovante de votação para maiores de 18 (dezoito) anos;

          h) Comprovante de estar em dia com o Serviço Militar (quando for o caso).

          CRONOGRAMA GERAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO PARA OS CURSOS TÉCNICOS A DISTÂNCIA DO IF SUDESTE MG

          Publicação do Edital do Processo Seletivo 20/10/2014
          Período de inscrições 03/11/2014 a 11/01/2015
          Divulgação da relação de candidatos inscritos 16/01/2015
          Recurso sobre as inscrições 18 e 19/01/2015
          Divulgação da relação final de inscritos 26/01/2015
          Divulgação de Local e Horário do Sorteio 26/01/2015
          Sorteio Presencial entre os inscritos e realização da Pré-matrícula 08/02/2015
          Relação dos pré-matriculados e divulgação das vagas excedentes 13/02/2015
          Preenchimento/pré-matrícula de vagas excedentes 22/02/2015
          Divulgação da relação final de pré-matriculados nas vagas 
          excedentes 27/02/2015
          Início das aulas A partir de 28/02/2015

          Clique aqui para ver o Edital completo.


          domingo, 2 de novembro de 2014

          Cursos Técnicos: Tire suas dúvidas

          Política de sistematização e organização da oferta dos cursos técnicos no país, iniciado, em 2008.
          Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT) Ministério da Educação (MEC)
          Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (SETEC)

          O QUE É UM CURSO TÉCNICO?

          É um curso de nível médio que objetiva capacitar o aluno com conhecimentos teóricos e práticos nas diversas atividades do setor produtivo. Acesso imediato ao mercado de trabalho é um dos propósitos dos que buscam este curso, além da perspectiva de requalificação ou mesmo reinserção no setor produtivo. Este curso é aberto a candidatos que tenham concluído o ensino fundamental e para a obtenção do diploma de técnico é necessária a conclusão do ensino médio.

          COMO SE DÁ A ARTICULAÇÃO DE CURSOS TÉCNICOS COM O ENSINO MÉDIO?

          De três formas: integrada, concomitante ou subsequente. Na forma integrada, o aluno, com uma única matrícula, frequenta curso cujo currículo foi planejado reunindo os conhecimentos do ensino médio às competências da educação profissional. Na forma concomitante, ocorre uma complementaridade entre o curso técnico e o ensino médio. Nesta modalidade o aluno tem duas matrículas. Na forma subsequente, o aluno, ao se matricular no curso técnico, já concluiu o ensino médio.

          QUAL A CARGA HORÁRIA MÍNIMA DE UM CURSO TÉCNICO?

          A carga horária mínima de um curso técnico de nível médio é de 800 horas, sem contar a carga horária prevista para o estágio profissional supervisionado.

          EXISTE ESPECIALIZAÇÃO PARA TÉCNICOS DE NÍVEL MÉDIO?

          Sim. São ofertas especializadas em alguma subárea da formação do curso técnico. São exemplos: especialização pós-técnica em Enfermagem Gerontológica ou em Enfermagem do Trabalho, ambas as especializações do técnico em Enfermagem.

          ANTES DA CONCLUSÃO DO CURSO TÉCNICO, POSSO OBTER CERTIFICADOS?

          Sim. São possíveis saídas intermediárias que correspondem à conclusão de módulos, etapas de cursos técnicos, no entanto a existência de saídas intermediárias com certificação é uma prerrogativa da escola ao definir o currículo do curso. Por exemplo, no curso técnico em Redes de Computadores, usualmente encontramos a saída intermediária de Cabeamento de Redes.

          O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO REALIZA CREDENCIAMENTO DOS CURSOS TÉCNICOS?

          Não. Os cursos técnicos oferecidos pelas redes estaduais e privadas de ensino são autorizados e credenciados pelos Órgãos estaduais de Educação por meio de seus Conselhos Estaduais de Educação. Cada Órgão possui calendário e procedimentos próprios para conceder a autorização para abertura de cursos. No caso dos cursos da rede federal de ensino, as instituições da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica possuem autonomia para abertura de cursos.

          O QUE É O CATÁLOGO NACIONAL DE CURSOS TÉCNICOS?

          É um instrumento cuja proposta é disciplinar a oferta de cursos técnicos, no tocante às denominações por eles empregadas. O Catálogo confere também grande visibilidade a esses cursos, bem como auxilia na escolha vocacional por parte dos alunos e pode ainda inspirar escolas em novas ofertas educativas.

          QUAIS INFORMAÇÕES ESTÃO DISPONÍVEIS NO CATÁLOGO?

          Para cada curso técnico constante do Catálogo foram destacadas importantes informações, tais como: atividades principais desempenhadas por esse profissional, destaques em sua formação técnica, possibilidades de locais de atuação, infraestrutura recomendada e carga horária mínima.

          O NOME DE MEU CURSO NÃO ESTÁ NO CATÁLOGO, ENTRETANTO O CURRÍCULO DE MEU CURSO É MUITO PRÓXIMO DE UM DOS DESCRITIVOS NO CATÁLOGO. O QUE FAZER?

          Neste caso, deve ser procedida a adequação da denominação de seu curso para a denominação adotada nacionalmente. A instituição de ensino deve providenciar a adequação da nomenclatura e comunicar aos órgãos competentes do sistema de ensino para vigência para as novas turmas. Ressalte-se que é possível, também, a adoção da nova nomenclatura para as turmas em andamento após consulta documentada à respectiva comunidade escolar.

          COMO SERÁ A ATUALIZAÇÃO DO CATÁLOGO?

          Anualmente, nos meses de agosto e setembro, o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos receberá sugestões de inclusão, exclusão e alteração.

          COMO FAZER PARA SOLICITAR UMA ALTERAÇÃO NO CATÁLOGO?

          De 1º de agosto a 30 de setembro de cada ano o Ministério da Educação disponibiliza em sua página na internet uma consulta pública para que os interessados cadastrem suas solicitações de alteração do Catálogo.

          O QUE É TABELA DE CONVERGÊNCIA?

          É uma lista que consta do anexo deste Catálogo com a relação entre as denominações de cursos técnicos atualmente em uso e aquelas constantes do Catálogo.

          A DENOMINAÇÃO DE MEU CURSO NÃO ESTÁ NO CATÁLOGO E NÃO EXISTE CORRESPONDÊNCIA ENTRE O MEU CURSO E OS DESCRITIVOS PRESENTES NELE. O QUE FAZER?

          A normativa legal que ampara o Catálogo recomenda a adoção das nomenclaturas nacionais nele presentes.
          Em casos nos quais não exista semelhança entre o curso em andamento e as denominações do Catálogo, recomenda-se considerar, inicialmente, a pertinência dessa formação como curso técnico, observando se não seria o caso da sua oferta como graduação, especialização ou qualificação técnica, por exemplo. Após essa reflexão, caso seja mantida a decisão pela oferta desse curso com denominação e perfil destoantes do Catálogo, deve ser procedida consulta ao órgão competente do sistema de ensino, que opinará sobre a sua manutenção como curso experimental, pelo prazo máximo de três anos. Após esse prazo, caso a denominação do curso não tenha sido incluída no Catálogo, a oferta dele deverá ser suspensa.

          O QUE É CURSO EXPERIMENTAL?

          É um curso com denominação e currículo inovadores não previsto no Catálogo. A legislação que ampara o Catálogo prevê a oferta de cursos experimentais, desde que reflitam e respondam com pioneirismo e pertinência estímulos advindos das inovações científicas e tecnológicas ou de demandas regionais específicas. Entendemos que a oferta como currículo experimental enriquece a análise sobre a pertinência de sua inclusão no Catálogo.

          COMO POSSO TER OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE O CATÁLOGO?

          O Ministério da Educação disponibiliza diversos canais de comunicação com o público. Dentre eles estão o correio eletrônico catalogotecnico@mec.gov.br e a Central de Atendimento 0800-616161, ligação gratuita para o cidadão.