terça-feira, 18 de novembro de 2014

Pregão: Presencial, Eletrônico, Registro de Preços

PREGÃO PRESENCIAL


PREGÃO PRESENCIAL é a segunda modalidade mais utilizada pelos órgãos públicos, só ficando atrás do pregão eletrônico. É usada conforme a Lei determina: “Para aquisição de bens e de serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado, e a disputa é feita presencial por propostas e lances sucessivos.” Bens e serviços comuns.

Atualmente 20% das licitações públicas realizadas no Brasil são realizadas nesta modalidade. Acompanhe as Vantagens:
• Como os lances são presenciais, na mesma hora sua empresa fica conhecendo quem está participando e assim pode tentar abaixar seu preço ainda mais, já sabendo ou não da capacidade de seu concorrente.
• Após definido o vencedor sua empresa pode fazer conferência na documentação do seu concorrente, assim pode você mesmo averiguar a legitimidade de sua documentação.

Passo a Passo PREGÃO PRESENCIAL
• Ler atentamente ao edital de interesse e verificar se sua empresa tem condições (valores e documentação) para participar atendendo o mesmo.
• Na modalidade Pregão ( eletrônico ou Presencial ) não há necessidade de cadastramento prévio no órgão público para participação.
• A documentação deverá ser apresentada em 2 envelopes ( Proposta de Preços / Documentação )
• No horário marcado no edital, o pregoeiro fará o credenciamento dos participantes, conforme edital ( identificação de responsáveis pela empresa ou com procuração do proprietário para participação no certame)
• Após o credenciamento, as propostas passaram entre todos os participantes credenciados para que sejam rubricados os envelopes ainda fechados
• Após a rubrica, abre-se a Proposta de preços de todas as propostas entregues ao pregoeiro;
• O pregoeiro então verifica todas as propostas abertas se estão atendendo ao edital;
• O pregoeiro verifica todos os valores, pegando como referencia o menor valor das propostas apresentadas;
• Todas as propostas apresentadas que seus valores estiverem em até 10% do menor valor apresentado, estarão classificadas para a sessão de lances verbais, as que estiverem acima de 10%, automaticamente estão desclassificadas.
• Após o término dos lances verbais, abre-se e dá-se vista a todos os documentos da proposta comercial de menor valor, para que todos possam averiguar sua legitimidade e conferencia junto ao exigido no edital.
• Caso haja alguma discordância de qualquer licitante o mesmo pode manifestar interesse em interpor algum recurso.

PREGÃO ELETRÔNICO

PREGÃO ELETRÔNICO é uma das modalidades mais utilizadas pela administração pública para suas compras / contratação de serviços. É usada conforme a Lei determina: “Para aquisição de bens e de serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado, e a disputa é feita por propostas e lances sucessivos, em sessão pública eletrônica.” Bens e serviços comuns.

Atualmente 48% das licitações públicas realizadas no Brasil são realizadas nesta modalidade. Acompanhe as Vantagens:

Algumas vantagens para a Administração Pública
• Sem Limite mínimo ou máximo para a compra ou contratação, sendo sempre para escolha do menor preço por Lote ou Item;
• Após etapa de lances eletrônicos o pregoeiro do órgão ainda pode tentar negociar preço, para somente em seguida verificar a documentação;
• Abre a ampla concorrência a qualquer empresa de qualquer lugar do pais ou do mundo, desde que respeite aos termos descritos no edital.

Algumas vantagens para a os Licitantes / Empresas Privadas
• Estar conectado a uma Internet de qualquer lugar do mundo para participação e podendo negociar direto com a administração pública;
• Os lances eletrônicos são rápidos e transparentes a todos, aparecendo o nome do vencedor pelo menor valor apenas após o encerramento dos lances;
• Tudo é feito por software automático, o que faz com que o Pregoeiro no momento não tenha qualquer interferência ou preferencia a favor de quem quer que seja;
• Sem qualquer gasto de transporte ou hospedagem para participação em qualquer lugar no Brasil.

Passo a Passo Pregão Eletrônico
• Ler Atentamente ao edital de interesse e verificar se sua empresa tem condições para participar atendendo o mesmo.
• Verificar em qual portal eletrônico pregão eletrônico será feito e providenciar possíveis cadastros e pagamentos prévios para participação.
• Após o cadastro, lhe será liberada uma chave/login/senha de acesso ao portal em questão, sem este sua participação no certame não será permitida.
• Atentar-se para os prazos de término de propostas e Abertura de Lances, pois ate a data informada no edital, sua proposta oficial (contendo valores unitários e totais, termos de referencias, marcas etc... SEM USO DE PAPEL TIMBRADO, pois este o elimina automaticamente da sessão de lances, pois infringe o SIGILO).
• A proposta deverá ser anexada no portal eletrônico em questão independente do valor o que permitirá sua participação na licitação.
• Entrando para os lances, basta enviar os valores oferecidos de sua empresa ao órgão publico, lembrando que não há limites de lances, desde que o mesmo seja sempre de valor inferior ao último dado por você mesmo ou pelo seu concorrente participante.
• Após a sessão de lances o pregoeiro informará sobre o inicio do Tempo randômico, tem automático pelo sistema que pode durar de 30 segundos a 30 minutos, e vencerá quem ofertar o menor valor e após o encerramento do tempo randômico o envio das propostas / documentos solicitados no edital para averiguação da autoridade pública competente.

Atualmente existem vários sites / portais da internet no Brasil que fornecem a tecnologia de compras eletrônicas governamentais. Abaixo algumas para conhecimento e que possam providenciar já o cadastramento:

    www.licitacoes-e.com.brBanco do Brasilfazem por este portal órgãos municipais, estaduais diversos
    www.compras.mg.gov.brComprasnet Minas GeraisApenas Orgãos Estaduais de Minas Gerais
    www.comprasnet.gov.brComprasnet FEDERALUso de órgãos federais SICAF e alguns estaduais e municipais
    www.caixa.gov.br/compras_caixaCaixa econômicaUso pela caixa e alguns órgãos municipais
    www.cidadecompras.com.brCidade Comprasrealiza seus pregoes eletrônicos e compras diretas, bem como de outros órgãos municipais
    www.comprasnet.ba.gov.brGoverno do estado da Bahiaportal de compras do GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
    www.bec.sp.gov.brGoverno estadual de São Pauloportal de compras do GOVERNO DE SÃO PAULO, apenas órgãos estaduais de são Paulo.
    www.celic.rs.gov.brLicitação Rio Grande do SulCentral de Licitações estaduais do Governo do Rio Grande Do Sul
    www.compraspr.pr.gov.brLicitações Governo ParanáCentral de Licitações estaduais do Governo do Paraná
Dentre outros portais.

Principais Diferenças entre PREGÃO ELETRÔNICO e as demais modalidades como CONCORRÊNCIA PÚBLICA, CARTA CONVITE E TOMADA DE PREÇOS
• O fator preço é fundamental. Quando a administração pública fala PREGÃO ELETRÔNICO, ela diz que quer o MENOR PREÇO
• Não há limites mínimos ou máximo para realização de compras nesta modalidade de licitação, podendo ser R$1000,00 ou R$10.000.000,00,
o que se limita em outras modalidades
• A Inversão das fases no pregão também chama a atenção, primeiro Abre-se a PROPOSTA DE PREÇOS, depois SESSÃO DE LANCES e somente após finalizar a sessão de lances, que a autoridade pública abre o envelope contendo a documentação exigida no edital do vencedor apenas.

PREGÃO REGISTRO DE PREÇO

Na Modalidade REGISTRO DE PREÇOS, tendo como forma nominativa também SRP, utilizada hoje por muitos órgãos, principalmente federais, obedecem ao mesmo critério que no Pregão Eletrônico comum ou Pregão Presencial, porém na nestas modalidades simples o órgão é obrigado a comprar o produto / contratar o serviço. Porém na modalidade Pregão SRP ou Registro de preços não. Por isso cuidado ao participar de qualquer licitação que contenha esta nomenclatura em seu edital, pois além de abaixar os valores dos produtos/serviços, sua empresa será obrigada a manter o mesmo valor por até 12 meses e sem que o órgão tenha qualquer obrigação de compra.

Abaixo algumas perguntas frequentes que pode ajudar a esclarecer melhor o dia-a-dia de sua empresa:
Por quanto tempo os preços dos materiais ou serviços permanecem registrados? O prazo para manter registrados os preços dos materiais ou serviços é de até 12 meses, contados a partir da data de assinatura da Ata de Registro de Preços e não da data de assinatura do contrato.

A Administração tem a obrigação de contratar a totalidade dos itens constantes no Registro de Preços? Não, pois é previsto no Edital de licitação que as quantidades licitadas representam estimativas de consumo.

Tenho uma ata de preços registrada em um prefeitura, posso utilizar esta ata e vender para outro órgão? Sim, mas deve respeitar o tipo de órgão, por exemplo se a ata está registrada em determinada prefeitura, pode usar esta ata registrada somente em outra prefeitura ou seja:







Fonte: http://www.brlicita.com.br/Geral

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