segunda-feira, 24 de novembro de 2014

Pregão: Dúvidas Frequentes

1) Empresas não cadastradas podem participar do Pregão?
R - Sim. Poderá participar do Pregão, empresas cadastradas no sistema unificado de cadastramento de fornecedores do Estado da Bahia ou aquelas não cadastradas, mas que atendam as condições de habilitação exigidas no edital.

No Pregão Eletrônico, após o encerramento da sessão de disputa, as empresas não cadastradas deverão enviar imediatamente, via fax, a documentação comprobatória da sua regularidade habilitatória, devendo, no prazo determinado no edital, apresentar a documentação original ou cópia autenticada, conforme art. 121, inc. XXIII, da Lei nº 9.433/05.
2) Há valor limite para a adoção da modalidade Pregão?
R - Não. A modalidade de licitação denominada Pregão será utilizada para a aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado da contratação, não havendo, portanto, valor limite para a sua adoção, conforme o art. 108 da Lei nº 9.433/05 combinado com o art. 50, § 4º da mesma Lei.
3) Bens de informática podem ser licitados na modalidade Pregão?
R - Sim. O item 2.5, anexo único do Decreto Estadual nº 8.590/03, relaciona microcomputador de mesa ou portátil (notebook, monitor de vídeo e impressora) como os bens de informática que podem ser adquiridos através de Pregão.

Ressalvamos que a lista enumerada pelo anexo único do referido Decreto é meramente exemplificativa, devendo prevalecer o entendimento que além dos itens constantes, outros bens comuns de informática podem ser adquiridos independentemente de serem fabricados no país e gozem ou não de isenção tributária ou fiscal.
4) Em que casos não se pode utilizar a modalidade de licitação Pregão?
R - Para contratação de bens e serviços que não sejam considerados comuns, obras e serviços de engenharia, locações imobiliárias e alienações em geral, conforme dispõe art. 108, p.u. da Lei nº 9.433/05.

Considera-se bens e serviços comuns aqueles cujo padrão de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos em edital, com base nas especificações usuais praticadas no mercado.
5) A ausência ou irregularidade na documentação do representante legal impossibilita a empresa de participar do Pregão Presencial?
R - A ausência ou irregularidade da documentação impede o licitante de participar da fase de lances, entretanto a proposta inicial é válida como parâmetro para a disputa, caso ao final da sessão esta seja a melhor proposta. Vale a mesma regra para a situação da presença ou não do representante legal na sessão, que no nosso entendimento não é obrigatória. No caso em tela, a proposta é válida, mas a empresa arcará com o ônus de não poder realizar lance e nem se manifestar através de recurso contra decisão do pregoeiro.
6) Na modalidade Pregão, qual é o prazo para se solicitar a impugnação do edital?
R - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão. O pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, deverá decidir sobre a impugnação no prazo de até 01 (um) dia útil, como disciplina o art. 118, inc. III da Lei nº 9.433/05.

Se for acolhida a impugnação contra o ato convocatório, serão feitas as necessárias alterações ao edital e, após, dar-se-á ciência aos demais licitantes.
7) O objeto do Pregão pode ser dividido por itens, apurando-se por menor preço para cada um deles?
R - Sim. Cabe a Administração optar pela escolha mais conveniente, ou seja, por item ou lote. É imprescindível que o edital discipline de forma clara qual o critério adotado. Para o agrupamento em lotes à Administração deve levar em conta fatores como similaridade dos produtos ou serviços, local de entrega ou prestação do serviço e prazo de entrega, dentre outras características.
8) O pregoeiro poderá aceitar a participação de licitantes em número inferior a 03 (três)?
R - Sim. Conforme o art. 120, inc. XI, da Lei nº 9.433/05, o pregoeiro poderá aceitar apenas uma proposta, desde que atenda a todas as condições do edital e que o preço proposto esteja de acordo com os praticados no mercado.
9) No caso de acolhimento da impugnação ao edital, introduzindo modificações em seu texto, deve-se reabrir o prazo de publicidade?
R - Segundo o art. 54, § 6º, da Lei nº 9.433/05, qualquer modificação no edital exige a divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo legal inicialmente estabelecido, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas.
10) Como deve proceder o pregoeiro caso todas as propostas forem desclassificadas?
R - De acordo com o art. 120, inc. XVIII, da Lei nº 9.433/05, quando todas as propostas forem desclassificadas, o pregoeiro poderá suspender o Pregão e estabelecer uma nova data, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para recebimento de novas propostas. No Pregão Eletrônico, quando todas as propostas forem desclassificadas, o pregoeiro poderá suspender o Pregão e estabelecer, imediatamente, um novo prazo de até 30 (trinta) minutos para recebimento de novas propostas, conforme dispõe o inc. XXVII do art. 121 do referido diploma legal.
11) É obrigatória a presença do representante legal da empresa na sessão do Pregão?
R - Não. A obrigatoriedade da presença dos licitantes em sessão só tem o caráter de restringir a competitividade, pois desta forma, se impede que uma empresa sediada em outro estado participe do Pregão, haja vista que muitas vezes ela não tem disponibilidade financeira para deslocar seus representantes ou remunerar um representante no local da licitação, e mesmo que tivesse condições financeiras, os custos seriam repassados às propostas.

Desta forma, restringir no edital a participação só aos presentes, não parece ser a melhor solução nem econômica, pois evita-se receber uma proposta de outro estado que pode ser mais vantajosa, nem legal, pois afrontaria o art. 3º, § 1º, inc. I da Lei nº 9.433/05.
12) A licitante que manifestar o interesse de recorrer na sessão, terá que obrigatoriamente formalizar o pedido de recurso?
R - Sim. O simples ato do licitante de manifestar a intenção de recorrer na sessão, não se materializa propriamente em recurso, devendo, no prazo estabelecido no art. 120, incs. XX e XXI, da Lei nº 9.433/05, o interessado apresentar as razões do recurso sob pena de decadência do direito de recorrer.
13) É possível o licitante desistir da proposta?
R - O art. 120, inc. III da Lei nº 9.433/05 combinado com o parágrafo único do art. 119 do mesmo diploma, prevê pena de suspensão por 05 (cinco) anos do direito de licitar e contratar com a Administração Pública para o licitante que não mantiver sua proposta, bem como o seu descredenciamento perante o Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado da Bahia, pelo mesmo período.
14) O pregoeiro poderá negociar com o proponente da proposta vencedora para obter um melhor preço?
R - Sim. Sempre que possível o pregoeiro deverá negociar diretamente com o vencedor para obtenção de melhores preços. Vale ressaltar que o pregoeiro só está autorizado a negociar preço, não podendo negociar em hipótese alguma condições da proposta que não sejam o preço.
15) Como proceder a contagem do prazo para apresentar as razões de recurso e para impugnar recurso em licitação na modalidade Pregão?
R - O art. 120, incs. XXI, XXII, e XXIII da Lei nº 9.433/05, concede o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentarem as contra razões, se quiserem, no mesmo número de dias, que começarão a contar do término do prazo.

Aplicam-se as regras para contagem de prazos previstas no art. 210 da Lei nº 9.433/05, quais sejam:
a) exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento;
b) início e vencimento em dia de expediente no órgão ou na entidade.
16) Os lances verbais podem alterar as especificações do objeto, definidas no edital e vinculantes da proposta escrita?
R - Não. Os lances somente podem reduzir os preços inicialmente ofertados, não é possível a redução de nenhum termo da proposta comercial, tais como prazos, garantias e etc.
17) O lance verbal substitui a proposta escrita?
R - Somente no tocante ao preço, os novos lances tornam as antigas propostas de preço sem efeito, são os novos lances que passam a contar para classificação dos licitantes.
18) Qual o critério de desempate entre propostas idênticas?
R - Iniciada a fase de lance, é impossível ocorrer o empate, pois cada licitante tem que dar um preço menor que o seu e distinto do seu concorrente. Todavia pode ocorrer o empate das propostas escritas apresentadas inicialmente, neste caso o pregoeiro deverá fazer um sorteio para ver qual o licitante será o primeiro a ofertar lance.
19) O proponente que não quiser fazer lance verbal pode passar a vez e aguardar nova rodada de lances?
R - Não. Conforme determina o art. 120, inc. VIII da Lei nº 9.433/05, a desistência em apresentar lance verbal quando convocado pelo pregoeiro implicará na exclusão do licitante da fase de lances, sendo, porém registrado o último preço ofertado.
20) A proposta escrita pode resultar vencedora mesmo sem o lance verbal?
R - Sim. O art. 120, inc. IX, da Lei nº 9.433/05 determina que caso não se realize lance verbal, deve ser verificado a adequação da proposta classificada em primeiro lugar bem como sua habilitação, neste caso devendo o pregoeiro negociar o preço com o vencedor.
21) Pode interpor recurso o licitante que não teve sua proposta classificada antes do exame dos documentos de habilitação?
R - Não. O licitante deverá aguardar o final da fase de habilitação, para só então manifestar a intenção de recorrer, na forma do art. 120, inc. XX, da Lei nº 9.433/05.
22) O que é Pregão deserto?
R - É o Pregão que não recebeu nenhuma proposta de Fornecedor.
23) As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte recebem tratamento diferenciado ao participarem das licitações?
R - Sim. A Lei Complementar nº 123/06 estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Deve-se dar destaque para o Capítulo V, do Acesso aos Mercados, Seção das Aquisições Públicas, arts. 42 a 49.
24) O que é considerado "empate ficto"?
R - Entende-se por "empate ficto" as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. Neste caso, a ME / EPP melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da licitação, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
25) No caso do Pregão, qual o prazo para a ME / EPP ofertar proposta de preço inferior ao do licitante não declarante?
R - O direito de ofertar proposta de preço inferior deverá ocorre no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
26) O que é uma empresa declarante?
R - É uma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (ME/EPP), que assinalou, "SIM", quando do envio de uma proposta para participar de um Pregão, uma declaração manifestando o desejo de usufruir do tratamento estabelecido nos artigos 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
27) O que é Pregão Eletrônico?
R - É o procedimento licitatório em que as atividades competitivas se realizam à distância, na ausência de sessão pública coletiva, mediante a manifestação de vontade dos interessados, transmitida através da utilização de recursos tecnológicos, por via eletrônica.

O Pregão é uma modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns no âmbito da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
28) Quais são os procedimentos para cadastramento do licitante no sistema do Pregão Eletrônico?
R - Como condição para participação no Pregão Eletrônico é necessário, previamente, o cadastramento pelos usuários e licitantes. O cadastramento ocorre através da atribuição de chave de identificação e senha individual.

O processo de cadastramento dos fornecedores é realizado através do Banco do Brasil e maiores informações poderão ser adquiridas através do site www.licitacoes-e.com.br ou diretamente nas agências bancárias.

O processo de cadastramento do fornecedor compreenderá:

a) Assinatura do "Termo de Adesão" ao Regulamento do sistema;
b) A indicação, pelo fornecedor, do representante(s) que realizará(ão) negócios em seu nome no sistema por meio de "Termo de Nomeação de Representante do Fornecedor";
c) Cadastro pelo Banco do Brasil do fornecedor e seu(s) representante(s); e
d) Habilitação da(s) senha(s) do(s) representante(s) do Fornecedor.


Para fornecedor pessoa física, não haverá necessidade da indicação de representante.
29) Um Fornecedor Pessoa Física, pode participar de Pregão Eletrônico?
R - Tanto a pessoa jurídica como a pessoa física, podem participar de Pregão Eletrônico, mediante transações específicas por meio de chave e senha pessoal.
30) Quem pode acompanhar a realização do Pregão Eletrônico no sistema?
R - Qualquer cidadão interessado poderá acessar o site do Banco do Brasil (licitações-e) e acompanhar as compras do Estado, no momento em que elas estão ocorrendo. Para isso, basta acessar o portal do sistema eletrônico, através do link "Pesquisa Avançada e/ou Acompanhamento Licitações".
31) Pode-se efetuar o Registro de Preços através da modalidade Pregão Eletrônico?
R - De acordo com o art. 117 da Lei Estadual nº 9.433/05, a licitação para Registro de Preços de bens e serviços comuns também pode ser processada na modalidade Pregão, conforme regulamento específico.
32) No Pregão Eletrônico, qual é o prazo para se solicitar esclarecimentos sobre o edital?
R - Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
33) Como proceder para realizar pesquisas de licitações no sistema eletrônico?
Para realizar a pesquisa das licitações que estejam publicadas, o fornecedor deve seguir o seguinte roteiro:

a) Na página inicial do site, clicar em "Pesquisa Avançada";
b) Selecionar a "Modalidade da licitação" ou manter "Todas as Modalidades";
c) Selecionar o "Comprador" ou manter "Todos os Compradores";
d) Selecionar a "Situação";
e) Selecionar a "Unidade Federativa" ou manter "Todas as Unidades";
f) Selecionar o "Período" ou manter "Todos os Períodos";
g) Clicar no botão "Pesquisar".


O sistema apresentará a lista de licitações por comprador.
34) Como proceder para realizar download do edital, para um determinado Pregão Eletrônico?
R - O edital do Pregão Eletrônico é disponibilizado no sistema, através do endereço eletrônico www.licitacoes-e.com.br. O licitante, após acessar o sistema, vai em "Pesquisa Avançada", seleciona a modalidade Pregão, comprador, Estado e demais dados das licitações, na situação publicada, que irão acontecer. Será fornecida uma lista com os certames disponíveis e o licitante escolhe aquele que for do seu interesse, clica em "Documentos" e por fim no arquivo do edital disponibilizado em PDF.

Para que seja possível ao comprador esclarecer dúvidas ou comunicar alterações sobre este edital, o sistema solicitará o cadastramento do licitante interessado.
35) Como proceder, quando é verificado que no edital, existe(m) lotes(ns) com informações incorretas?
R - Observando-se a ocorrência de erro nas informações descritas no edital, o mesmo deverá ser retirado do sistema para que sejam efetuadas as alterações necessárias. Após, o edital será novamente inserido e o sistema informará aos interessados a respeito da republicação do edital.

Ressalta-se que os prazos deverão ser reabertos, obedecendo-se aos limites estabelecidos pela legislação vigente e deverá ser publicado com a nova data e hora da abertura da sessão.

O § 6º do art. 54, da Lei nº 9.433/05 estabelece que o edital não precisará ser republicado, nem reaberta a contagem de prazo, quando a alteração não afetar a formulação das propostas.
36) Qual é o período em que os licitantes poderão encaminhar propostas no Pregão Eletrônico?
R - O período inicia-se após a publicação do aviso no D.O.E e encerra-se automaticamente na data e hora marcadas para a abertura da sessão pública. Durante esse período, os Licitantes poderão encaminhar ou excluir suas propostas, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. Se o Licitante desejar substituir uma proposta já enviada, ele deverá excluir a proposta enviada inicialmente e encaminhar uma nova proposta.

A Lei nº 9.433/05, no art. 118, inc. IV prevê que o edital fixará prazo não inferior a 08 (oito) dias úteis, contados da publicação do aviso, para os interessados prepararem suas propostas.
37) O que é Pregão Deserto?
R - É o Pregão cujos itens não receberam nenhuma proposta de Licitantes.
38) O que é uma licitação fracassada?
R - É o certame em que todas as propostas foram desclassificadas ou todos os licitantes inabilitados.
39) Os licitantes que tiverem suas propostas desclassificadas na fase de propostas poderão participar da fase de lances?
R - Não. Só participarão da fase de lances, os Licitantes que tiveram suas propostas classificadas.
40) O sistema permite abrir para lances, simultaneamente, todos os itens do Pregão?
R - Não. O sistema do Banco do Brasil utilizado pelo Estado da Bahia não permite que os lances sejam abertos simultaneamente, tendo que fazê-los um a um sucessivamente.
41) O que é o aviso de fechamento eminente da fase de lances (tempo aleatório)?
R - Quando o pregoeiro acionar a função "Encerrar Tempo Normal", o sistema definirá, aleatoriamente, no intervalo máximo de até 30 (trinta) minutos, o encerramento da recepção de lances.
42) Na fase de lances, o lote já está no encerramento aleatório, um licitante encaminhou um lance incorreto e o mesmo entrou em contato com o pregoeiro solicitando a exclusão desse lance, o lote foi encerrado antes da exclusão do lance. O que o licitante deve fazer nesse caso?
R - O licitante deve entrar em contato com o Pregoeiro através do próprio sistema, "Chat de Mensagens", informando que o último lance foi enviado de forma equivocada, como justificativa para o pedido de desconsideração. Caso este lance tenha sido vencedor do certame, quando desclassificado, passará automaticamente para o segundo colocado.

Vale ressaltar que cabe penalidades e sanções previstas na legislação, ao licitante que não honrou o lance ofertado.
43) No Pregão Eletrônico, na hipótese de desconexão do pregoeiro com os licitantes, qual o procedimento a ser adotado?
R - A Lei nº 9.433/05 não tratou da matéria, neste caso continua valendo as disposições dos antigos decretos estaduais. Ocorrendo à desconexão num tempo inferior a 10 (dez) minutos e se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes para o envio de lances, assim que o pregoeiro retornar, o Pregão poderá continuar normalmente, sem prejuízo dos atos realizados.

O art. 9º do Decreto Estadual nº 8.589/03 reza sobre o procedimento a ser adotado em caso de desconexão do pregoeiro com os licitantes de forma que se a desconexão persistir por um período superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão terá que ser suspensa, e terá reinício após 30 (trinta) minutos da comunicação expressa do pregoeiro aos participantes. Se a desconexão persistir por tempo superior a 02 (duas) horas, a sessão será suspensa, sendo reiniciada em dia e horário previamente fixado.
44) Os atos do Pregão serão documentados apenas eletronicamente ou terão que ter documentos em processos também?
R - Serão documentados em processo, com vistas à aferição de sua regularidade pelos agentes de controle, é o que determina o parágrafo único do art. 121 da Lei nº 9.433/05. A perspectiva é que muito em breve este procedimento não será necessário, pois haverá ferramentas de tecnologia de informação que permitirá o registro e acompanhamento de todos os atos referentes ao procedimento licitatório do Pregão.
45) Pode haver lances empatados?
R - Não. Os lances deverão ser ofertados de forma sucessiva e, automaticamente, serão rejeitados os lances cujos valores forem superiores ao último lance anteriormente registrado e aceito no sistema, de acordo com o art. 121, incs. XIII e XIV da Lei Estadual nº 9.433/05.

Caso haja empate entre os lances, será considerado aquele que primeiro for registrado pelo sistema.
46) Como proceder quando há o empate entre duas ou mais empresas?
R - Tem-se que analisar se o empate foi relacionado à Proposta ou a fase de Lances, e se estão empatadas apenas empresas não declarantes, que não quiseram usufruir dos benefícios da Lei Complementar nº 123/06, ou se entre as empatadas há empresas declarantes - ME/EPP.
47) Como desempatar quando o empate for relacionado a fase de apresentação das propostas, não havendo lances?
R - Se todas as empresas que estão empatadas não forem declarantes ME/EPP, o sistema automaticamente dará como vencedora a empresa que enviou antes a sua proposta. A ordenação das propostas se dará pelo horário de registro de recebimento da mesma.
48) Na fase de lances as mensagens enviadas ao pregoeiro são vistas por todos os participantes do Pregão Eletrônico?
R - Sim. Todas as mensagens trocadas no momento da fase de lances são mostradas a todos os participantes da sala, pregoeiro e fornecedores, bem como fica disponível na ata do Pregão.
49) Como é feita a fase de lances no Pregão Eletrônico?
R - Após o pregoeiro classificar/desclassificar as propostas, este poderá dar início a abertura da fase de lances, se encaminhando à "Sala de Disputa". A cada lance ofertado, o sistema atualizará automaticamente o valor do menor lance, sagrando-se vencedora a empresa que ofertar o menor preço. Encerrando-se aquele lote, o sistema, através do gerenciamento do pregoeiro, passará sucessivamente para os lotes seguintes.

O pregoeiro acompanhará os lances, podendo excluir lances considerados muito abaixo do valor referencial.
50) Como desempatar quando o empate for relacionado à fase de lances?
R - Se as empresas que estão empatadas não forem declarantes ME/EPP, o sistema automaticamente verificará, se a próxima empresa após, é declarante ME/EPP e se o valor de seu lance é maior ou igual que o lance empatado + (mais) 5% (cinco por cento).

Se ambas as premissas forem atendidas, o pregoeiro convocará a empresa declarante, para ofertar um lance final. Se o valor deste lance for menor do que o valor do lance que está empatado, o sistema dará como vencedora esta empresa.

Se esgotarem-se as empresas ME/EPP e não houve desempate, o sistema desempatará o certame, dando como vitoriosa a empresa (de grande porte) que enviou o lance primeiro.

Se as empresas que empataram forem todas declarantes, o sistema, automaticamente, dará como vencedora do certame, a empresa declarante que enviou a proposta primeiro.
51) Onde será determinada a necessidade de envio de amostras ou catálogo?
R - A exigência expressa de amostras ou catálogos será solicitada no edital do certame.
52) Como fazer quando for constatado que o único lote do Pregão recebeu proposta acima do valor referencial da Administração Pública?
R - O pregoeiro poderá negociar com o fornecedor para que o mesmo faça uma nova oferta dentro do valor referencial. Não ocorrendo, o pregoeiro desclassificará o fornecedor e o certame será considerado fracassado.
53) O licitante que teve a proposta desclassificada na fase de análise de propostas, também poderá registrar sua intenção de recurso?
R - Sim. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma motivada, no prazo de até 10 (dez) minutos, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer. Se a intenção de recurso for aceita, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar a partir do primeiro dia útil subseqüente ao do termino do prazo do recorrente.
54) Qual será o procedimento da Administração Pública para realizar a suspensão temporária da sessão do Pregão Eletrônico?
R - O pregoeiro enviará mensagem, através do "Chat de mensagens" para os licitantes, divulgando a suspensão temporária da sessão, informando dia e hora da reabertura da mesma.
55) Quais são os procedimentos para realizar a reabertura de prazo no Pregão Eletrônico?


R - Em caso de alteração no edital, o mesmo deverá ser retirado do sistema para que sejam efetuadas as alterações necessárias. Após, o edital será novamente inserido e o sistema informará aos interessados a respeito da republicação do edital.

Ressalta-se que os prazos deverão ser reabertos, obedecendo-se aos limites estabelecidos pela legislação vigente e deverá ser publicado com a nova data e hora da abertura da sessão.
56) Quais são os procedimentos para realizar o adiamento do Pregão Eletrônico?
R - Deverá ser informado no sistema e através de publicação o adiamento do Pregão, divulgando a nova data e horário de abertura da sessão.
57) Como ocorre o recurso no Pregão Eletrônico?
R - Ao ser declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, no prazo de 10 (dez) minutos, a intenção de recorrer da decisão do pregoeiro, com o registro das suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada importará na decadência do direito de recurso e, conseqüentemente, na adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.

Será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso que deverá ser formulado em documento próprio do sistema eletrônico. Esse mesmo prazo é concedido aos demais licitantes, para, se quiserem, impugnarem o recurso, a correr do término do prazo do recorrente.
58) Quando o Pregão é homologado, o licitante recebe algum comunicado?
R - Sim. Além do resultado da licitação ser divulgado através do Diário Oficial do Estado, o sistema eletrônico divulga o vencedor, após o encerramento da fase de lances.
59) Como é gerada a ata do Pregão Eletrônico?
R - A ata é gerada automaticamente pelo sistema eletrônico e registrará todas as informações relativas à sessão pública do Pregão. Uma vez registrada as informações, não poderão ser feitas alterações na ata, somente sendo admitida a sua complementação. A ata deve ser publicada após todos os lotes da licitação serem adjudicados.

Fonte: http://www.comprasnet.ba.gov.br/perguntas_pregao.asp

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