Depois de 18 anos, finalmente o Projeto de Lei 1292/95 entra na sua reta final.
A nova Lei das Licitações foi aprovada no dia 12 de dezembro de 2013 pela
Comissão do Senado, com uma ampla reforma na atual Lei 8.666/93, considerada ultrapassada
por especialistas por não atender às necessidades da administração pública,
além de não contribuir para a celeridade e transparência.
O
Projeto, em sua fase derradeira, demorou devido a sua complexidade, foi elaborado
por insignes estudiosos do assunto e por conta disso é digno de algumas considerações
a respeito das inovações.
Uma
das alterações trata-se da inversão de fases, o julgamento das propostas do vencedor
antes da habilitação, o que traria, além da celeridade, maior transparência, pois
dificultaria a ação em conjunto dos cartéis.
Entre
as alterações apresentadas a contratação de projetos de obras onde por meio de
concurso ou licitação apresentariam a proporção de 70% para técnica e 30% para
preço.
Outra
novidade, a responsabilização solidária das empresas em casos de irregularidades
nos processos de aquisição como dispensa e inexigibilidade quando houver dano
ao erário.
Atualmente, só o setor público e seus gestores são responsabilizados
em casos de direcionamento da licitação. Com a nova proposta, a administração
pública e os Tribunais de Contas deverão avaliar o desempenho dos gestores que
motivem compras diretas indevidas e, consequentemente, promover a responsabilização.
No
novo projeto, a administração pública pode contratar pelo sistema de registro
de preços a execução de obras e serviços de engenharia, limitado aos projetos padronizados,
sem complexidade técnica, operacional e desde que haja necessidade frequente,
nesse caso cita-se como exemplo a construção de quadras escolares e creches.
Quando
o assunto é Organizações Sociais, neste caso ONGs e OSCIPS, que recebem
recursos públicos, estas deverão realizar licitações para contratar aquisições
ou serviços.
Outras
alterações interessantes encontram-se na área ambiental, seguro-garantia, além
de detalhes excessivos no edital.
Leia mais direto na fonte em: http://conaci.org.br/wp-content/uploads/2014/02/art.pdf
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