domingo, 23 de novembro de 2014

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Veja: 


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http://cpsustentaveis.planejamento.gov.br/wp-content/themes/wp-framework/imagens/header_logo.png  Destaques

Ministério do Planejamento disponibiliza apresentação com a metodologia de elaboração de Planos de Gestão de Logística Sustentável

O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP) disponibilizou nesta segunda-feira, 12, a apresentação com a metodologia para auxiliar os órgãos públicos na elaboração de seus Planos de Logística Sustentável (PLS). Todos os órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais dependentes devem elaborar os seus PLS para atender ao [...] Leia mais

Capacitação em Sustentabilidade nas Contratações Públicas

O Ministério do Meio Ambiente, em parceria com a Ordem dos Pregoeiros do Brasil Seccional Paraíba, promoverá curso de capacitação sobre Sustentabilidade nas Contratações Públicas em João Pessoa, nos dias 21, 22 e 23 de agosto de 2013. O curso será composto por palestras, painel de experiências locais em contratações sustentáveis e oficina prática. Leia mais
Apresentação de metodologia de elaboração de Plano de Gestão de Logística Sustentável – PLS
O Ministério do Planejamento (MP) convida todos os órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais dependentes a participarem da apresentação de metodologia de elaboração dos Planos de Gestão de Logística Sustentável (PLS). A criação do PLS é determinada pelo Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012. Leia mais
Guia Prático de Licitações Sustentáveis - 3ª Edição
Guia Prático de Licitações Sustentáveis - 3ª Edição.
Essa edição promoveu várias atualizações e aprimoramentos, e incluiu novo tópico, da Logístitica Reversa. Conteúdo indispensável para os que atuam na área de licitações e contratos da Administração Pública. Agradecimentos à autora e colaboradoras. 
DOCUMENTOS RELACIONADOS: Guia Prático de Licitações Sustentáveis - 3ª Edição (.47 MB) e Guia Prático de Licitações Sustentáveis - 3ª Edição (.47 MB)
Licitações Sustentáveis: Editais e Termos de Referência Sustentáveis

Número do Edital

Órgão

Descrição do Item Sustentável


Ministério do Meio Ambiente

Aquisição de canecas com fibra natural de coco


Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV

Prestação de serviços de impressão (Outsourcing)


Advocacia Geral da União - São Paulo

Serviços de limpeza e conservação


Advocacia Geral da União

Microcomputadores e Monitores


Advocacia Geral da União

Materiais de Consumo (diversos)


Base de Fuzileiros Navais da Ilha das Flores

Materiais Permanente (mobiliário)

00011/2010 (SRP)

Secretaria de Estado de Gestão de Recursos Humanos

Materiais e equipamentos para implantação do programa de coleta seletiva


Base de Fuzileiros Navais da Ilha das Flores

Materiais de Consumo (hospitalar)


Companhia Docas do Pará

Papel Reciclado


Tribunal de Contas da União

Papel Reciclado


Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade-ICMBio

Prestação de serviços de limpeza, conservação e higienização
Relação das licitações sustentáveis realizadas no Comprasnet - Planilha
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Em vista disso, verifica-se o dever de a Administração estabelecer no edital exigências voltadas a assegurar a aquisição de bens que atendam a critérios de sustentabilidade (aspectos ambientais e sociais).
Note-se que a promoção do desenvolvimento nacional sustentável por meio da licitação não é uma faculdade, mas um dever legal imposto ao gestor público, tal e qual o dever de garantir a isonomia e selecionar a proposta mais vantajosa.
Assim, é preciso fixar nos editais critérios de sustentabilidade que viabilizem o julgamento objetivo das propostas apresentadas pelos licitantes, sem frustrar a competitividade.
Um dos instrumentos auxiliares para concretizar a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações públicas é a Instrução Normativa nº 01/2010 da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a qual apresenta critérios que podem ser exigidos nas contratações públicas.
De acordo com o art. 1º deste normativo, “as especificações para a aquisição de bens, contratação de serviços e obras por parte dos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional deverão conter critérios de sustentabilidade ambientalconsiderando os processos de extração ou fabricação, utilização e descarte dos produtos e matérias-primas” (destacamos).
Somado a este instrumento, vale lembrar também que cumpre à Administração Pública federal respeitar o Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012, o qual igualmente disciplina as questões afetas à promoção do desenvolvimento nacional sustentável por meio das licitações e contratações públicas.
Nos termos deste diploma,  a “administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais dependentes poderão adquirir bens e contratar serviços e obras considerando critérios e práticas de sustentabilidade objetivamente definidos no instrumento convocatório, conforme o disposto neste Decreto” (art. 2º), sendo que tais aspectos devem estar devidamente justificados nos autos e devem preservar o caráter competitivo do certame (parágrafo único do art. 2º).
Verifica-se, a partir disso, que a fixação de critérios de sustentabilidade não é uma faculdade que se apresenta ao gestor público. É um dever imposto pela Lei.
Aliás, nesse sentido tem sido a recomendação do Tribunal de Contas da União. Veja-se:
“Ementa: recomendação ao Núcleo Estadual do Ministério da Saúde no Estado do Maranhão (NEMS/MA) no sentido de que: a) institua e mantenha rotinas que permitam a inserção, nos editais licitatórios, de critérios de sustentabilidade da IN/SLTI-MP nº 1/2010 e da Portaria/ SLTI-MP nº 2/2010; b) capacite membros da equipe de licitação da UJ de forma a permitir a aderência dos editais de licitação à IN/SLTI-MP nº 1/2010 e à Portaria/SLTI-MP nº 2/2010; c) mantenha canal de discussão com a SLTI-MP com o intuito de superar óbices na implantação de critérios de sustentabilidade nas licitações a serem realizadas no NEMS/MA; d) institua e mantenha atualizado um plano de gestão dos resíduos sólidos, em observância ao disposto no Decreto nº 5.940/2006” (Acórdão nº 4.529/2012-1ª Câmara)
“1.5. Determinações/Recomendações/Orientações:
1.5.1. dar ciência à Superintendência Regional do Departamento de Polícia Federal no Piauí, que:
1.5.1.1. no âmbito da administração pública federal, direta, autárquica e fundacional, tanto em face do disposto no art. 3º da Lei 8.666/93, quanto da IN/MPOG 1, de 19/1/2010, as especificações para a aquisição de bens, contratação de serviços e obras, deverão conter critérios de sustentabilidade ambiental, atentando-se para os processos de extração ou fabricação, utilização e descarte dos produtos e matérias-primas que deram origem aos bens ou serviços a serem contratados;” (Acórdão nº 2.380/2012 – 2ª Câmara)
Tem-se, portanto, que a partir da inclusão de uma nova finalidade a ser buscada com as contratações públicas, a previsão de critérios de sustentabilidade passou a ser um dever para a Administração.
Estes critérios podem estar relacionados com a pessoa do licitante – quando irão integrar os requisitos de habilitação; podem referir-se às especificações do bem ou serviço – serão, portanto, requisitos de proposta; e, ainda, podem ser previstos como obrigações a serem cumpridas na fase contratual.
A forma que esta previsão será feita depende diretamente dos elementos de cada caso concreto, porque os critérios devem ter pertinência com o objeto licitado, não podem frustrar o caráter competitivo da licitação e nem onerar excessivamente o valor da contratação. Por isso, é indispensável a análise do mercado no qual se insere o objeto a ser licitado.
É claro que certos materiais que não atendem determinados critérios ambientais podem ser encontrados no mercado por um preço inferior àqueles que atendem. Porém, a Administração não pode considerar apenas o preço no momento de eleger a solução.
Como visto, a licitação possui três finalidades e são estes três aspectos que devem nortear o planejamento do gestor na definição do objeto. Deve ser escolhida a solução que representa a melhor relação custo-benefício e não aquela que retratar o menor custo.
A Agência Sebrae de Notícias divulgou, no último dia 06, que 57% dos recursos federais destinados à contratações públicas sustentáveis, em 2012, beneficiaram os micro e pequenos empresários. Esta notícia reafirma o importante papel do Estado na concretização do desenvolvimento sustentável, pelo uso do seu poder de compra. Confira: Em 2012 Vendas sustentáveis dos pequenos negócios crescem 115%
Micro e pequenas empresas representam 57% dos R$ 40 milhões gastos pelo governo federal em compras púbicas
Brasília – Os pequenos negócios foram os principais vendedores de bens ecológicos, sociais e economicamente responsáveis para o governo federal, em 2012. Dos R$ 40 milhões gastos nas licitações sustentáveis, 57% foram pagos para as micro e pequenas empresas. Em apenas dois anos, a participação dos empreendimentos de micro e pequeno porte nesse tipo de compra pública cresceu de R$ 6,6 milhões em 2010 para R$ 22,4 milhões em 2012, o que representa um crescimento de 115%.
Pelo 8º ano, Petrobras é incluída no Índice de Sustentabilidade da Bolsa de Nova York 13/09/2013 16:50 - Portal Brasil
O índice avalia as melhores práticas de gestão social, ambiental e econômica no mundo
  • A empresa recebeu nota máxima nos critérios Transparência, pela sétima vez, e Liberações ao Meio Ambiente
A Petrobras foi incluída, pelo oitavo ano seguido, no Índice de Sustentabilidade de Bolsa de Nova York, nos Estados Unidos, que avalia as melhores práticas de gestão social, ambiental e econômica no mundo.  A empresa recebeu nota máxima nos critérios Transparência, pela sétima vez, e Liberações ao Meio Ambiente. Também se destaca nos critérios Impacto Social nas Comunidades, Políticas e Sistemas de Gestão Ambiental e Gerenciamento de Risco e Crise.
Nesta edição, o índice tem 333 empresas de 59 setores da indústria de 25 países. Somente no setor de petróleo e gás são 27 companhias. A Petrobras foi incluída ainda no índice regional Dow Jones Sustainability Emerging Markets, que reúne 81 empresas de 20 países em desenvolvimento.
Para a presidenta da companhia, Graça Foster, a inclusão no índice reforça o trabalho que a Petrobras faz na área de sustentabilidade. "A transparência é um valor muito forte para a Petrobras. Quando vemos o mais importante índice mundial de sustentabilidade reconhecer a empresa e avaliá-la com nota máxima em transparência, temos a certeza de que estamos no caminho certo de crescimento com sustentabilidade", analisou.
Em 2012, os investimentos e gastos operacionais totalizaram R$ 2,9 bilhões, um aumento de 7% em relação ao ano anterior. Nesse valor, está incluído projeto de gestão ambiental e patrocínio a projetos externos. Entre os resultados dos projetos de gestão ambiental, destaca-se a economia de 4 mil barris de óleo equivalente por dia (boed) ou 8,6 milhões de gigajoules (GJ) de energia.
Brasil vira exemplo por enxergar oportunidades na sustentabilidade
O Brasil vê oportunidades no desenvolvimento sustentável. A afirmação foi feita por Aris Vrettos, diretor do Programa de Liderança de Sustentabilidade da Universidade de Cambridge, na Inglaterra, por meio do artigo Lições do Brasil: a sustentabilidade deve permitir que as pessoas alcancem suas ambições, publicado no blog de negócios sustentáveis do jornal inglês The Guardian.
Segundo Vretos, que esteve recentemente no Brasil para um evento da Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg), a agenda da sustentabilidade se torna cada vez mais importante para os líderes empresariais que se sentem responsáveis para com as suas comunidades e o país como um todo.
“Encontrei brasileiros fazendo a coisa certa”, relatou Vrettos, ao citar exemplos como o de Marco Antônio Rossi, CEO da Bradesco Seguros e presidente da CNseg, para quem “o tema da sustentabilidade sempre é uma motivação”. O diretor da Universidade de Cambridge lembrou também dos desafios que o Brasil enfrenta, como as desigualdades sociais, problemas estruturais e manifestações populares recentes às vésperas da Copa do Mundo e das Olimpíadas.
Segundo ele, para muitos, o sonho brasileiro significa subir ter mais acesso a renda, comprar um carro melhor ou enviar as crianças para escolas caras e protegidas por um pequeno exército de agentes de segurança.
“Mas isto não é necessariamente o futuro”, pontua Vrettos, ao citar o que ouviu em São Paulo da ex-colega e documentarista Fernanda Polacow: “Essa não é a nossa visão de uma vida melhor. Havia muitas pessoas que protestavam porque esta não é uma aspiração sustentável.”
Lição dos emergentes
Para o diretor da Universidade de Cambridge, que em setembro deverá voltar ao Brasil para lançar um programa de negócios sustentáveis, juntamente com o Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável (CEBDS), os líderes brasileiros se destacam porque “arregaçam as mangas na hora de fazer”, ao contrário de muitos colegas do chamado mundo desenvolvido.
“Muitos líderes do pensamento sustentável tradicional, acostumados a altos padrões de vida e a baixas taxas de crescimento, ficam desesperados com a falta de progresso do mundo desenvolvido e apelam à rápida e radical dissociação ou interrupção do crescimento econômico. Porém, nesta parte do mundo, a sustentabilidade é para ser feita, não reprimida”, defendeu Vrettos.
“Devemos fazer mais para entender o que um mundo melhor e mais sustentável significa em diferentes lugares e como podemos chegar a ele para manter as pessoas produtivas e felizes. Estes são conceitos em que os países em desenvolvimento são muito bons – e podemos aprender com eles. Só para registrar: o Brasil venceu por 3 a 0″, concluiu Aris Vrettos, em alusão irônica ao artigo do The Guardian publicado na véspera da final da Copa das Confederações, no qual havia a previsão de que o sistema vencedor dos espanhóis poderia dar uma lição a impulsividade do talento brasileiro.
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Links (citado no Fórum dessa Semana): Se algum deles não funcionar, é só copiar e colar.



Licitação Inexigível - Simone Zanotello




Licitação Dispensável - Simone Zanotello








Pregão (3º artigo) - Simone Zanotello

Pregão (2º artigo) - Simone Zanotello

Pregão (1º artigo) - Simone Zanotello

Leilão - Simone Zanotello

Concurso - Simone Zanotello

Concorrência - Simone Zanotello
“É dominante na doutrina que adjudicação é o ato pelo qual se confere ao licitante classificado em primeiro lugar o objeto da competição; ahomologação, por sua vez, é o ato de controle que atribui eficácia à classificação das propostas.” Fonte: http://jusvi.com/artigos/1055
Licitação: Perguntas e Respostas.
Curso gratuitos online (pode acessar até como visitante e fazer)

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