quinta-feira, 20 de novembro de 2014

Licitação: Vantagens da Empresa de Pequeno Porte e Microempresa

Segundo a Lei Complementar nº 123, a microempresa não pode ter receita bruta anual superior a R$360.000,00, ao passo que a empresa de pequeno porte não pode superar R$3.600.000,00. Além disso, a microempresa ou empresa de pequeno porte deverá ser sociedade empresária, sociedade simples, empresa individual de responsábilidade limitada ou empresário (nos termos do art. 966 do Código Civil), todos devidamente registrados no órgão competente.

Qual o Conceito de “Empresário”?

 Em primeiro lugar, é importante deixar claro que, quando o legislador resguarda tratamento privilegiado às microempresas e empresas de pequeno porte ele não está desrespeitando o princípio da isonomia (igualdade). Isso porque, sob a perspectiva substancial, a isonomia exige o equilíbrio para sua perfeita aplicação. Com efeito, não há como negar que, no plano fático, microempresas e empresas de pequeno porte estão em desvantagem quando comparadas com grandes empresas já consolidadas no mercao. Por esse motivo, o tratamento diferenciado está previsto, inclusive, no cenário constitucional (art. 170, IX, da Constituição Federal), desde que tais empresas sejam constituidas sob as leis brasileiras e tenham sede e administração no país.

Dentre as inúmera vantagens desta espécie de empresa (e.g. tributação por meio do SIMPLES, numero reduzido de livros empresariais, etc.), delimitamos, neste post, apenas aquelas relacionadas à licitação.

A licitação visa criar um ambiente concorrencial saudável para permitir a escolha da melhor proposta, sempre em benefício da Administração Pública.

1ª Vantagem - Empate

Empresas de Pequeno Porte e Microempresas que derem lance 10% (dez por cento) abaixo do melhor lance são consideradas técnicamente empatadas. Neste caso, a microempresa ou empresa de pequeno porte poderá dar um único lance para desempate, alcançando, se for o caso, o sucesso no certame. É importante observar que se a modalidade de licitação for o pregão, então o intervalo de empate é reduzido para 5% (cinco por cento).

Por exemplo, a primeira colocada, uma Sociedade Anônima, oferta R$1000,00, ao passo que a segunda colocada, uma microempresa, oferta R$1050,00. Segundo a legislação, ambas estão empatadas e, neste caso, a microemrpesa poderá dar um lance para superar a Sociedade Anônima.

Observe, leitor, que a vantagem é muito boa. O problema é que a legislação é deficiente na medida em que abre espaço para que grandes empresas criem pequenas empresas para, ao lado das demais, alcançar todas as vantagens. Hoje, infelizmente, a grande parcela das grandes empresas tem microempresas e empresas de pequeno porte para lançar mão dessas vantagens.

2º Vantagem - Possibilidade de subcontratação

Após a realização do contrato administrativo, é possível a subcontratação de microempresa, desde que prevista no edital e até o limite de 30% do total licitado.

3º Vantagem: Cotas – 25%

Pode-se criar cotas que serão licitadas apenas perante microempresa e empresa de pequeno porte em procedimentos licitatórios de objetos divisíveis. Esta quota não poderá superar 25% (vinte e cinco por cento do objeto da licitação).

Por exemplo: Administração Pública precisa adquirir 1000 computadores. Neste caso, poderá ser realizada uma licitação voltada apenas para microempresas e empresas de pequeno porte e outra voltada para demais empresas.  com até 250 computadores (25%), para microempresa e empresa de pequeno porte.

Fonte: http://www.ivofpmartins.adv.br/#!Licita%C3%A7%C3%A3o-Vantagens-da-Empresa-de-Pequeno-Porte-e-Microempresa/cn9d/0D05724D-83E3-460E-A624-F7CA4A7C019B

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