terça-feira, 11 de novembro de 2014

Licitação - Documentos para participação

DOCUMENTOS PARA PARTICIPAÇÃO


A Documentação exigida pelos órgãos públicos basicamente são as mesmas, porém pode haver alterações dependendo do órgão e da complexidade da licitação. São Elas:
 
habilitação jurídica
• Cédula de identidade do representante legal da empresa;
• Registro comercial, no caso de empresa individual;
• Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos
• de eleição de seus administradores;
• Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 
• Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir
 
Regularidade Fiscal e Trabalhista
• Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (C.P.F.) ou no Cadastro Nacional 
• Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
• Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),da Pessoa Jurídica (C.N.P.J.);
• Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei.
• Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, em cumprimento ao disposto na Lei nº 12.440, de 07/07/2011
 
Qualificação econômico-financeira
• Certidão negativa de falência ou em fase de recuperação expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física
• Balanço Patrimonial do último exercício, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, comprovando a situação financeira, com base nos índices contábeis de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) maiores ou iguais a um (≥ 1).
• As empresas que não possuírem os índices maiores ou iguais a um (≥1) deverão comprovar um Patrimônio Líquido correspondente a 5% (cinco por cento) do valor estimado para o fornecimento
 
Algumas declarações exigidas
• Declaração de que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital.
• Declaração Inexistência de Fato Impeditivo à habilitação no presente processo licitatório, a ser declarada no sistema, quando do lançamento da proposta, a qual será visualizada pelo pregoeiro na fase de habilitação, e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
• Declaração de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme estabelece o Art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal; a ser declarado no sistema quando do lançamento da proposta, a qual será visualizada pelo pregoeiro, na fase de habilitação.
• Declaração de Elaboração Independente de Proposta, em conformidade com a Instrução Normativa Nº. 2 de 16 de setembro de 2009 da SLTI/MP, a ser declarada no sistema, quando do lançamento da proposta, a qual será visualizada pelo pregoeiro na fase de habilitação.
 
Regularidade das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (EM CASO DE PREGÃO)
• Declaração, sob as penas da lei, a ser apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte de que se enquadra nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte instituído pela Lei complementar nº 123, de 14.12.2006, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido por aquela Lei, a ser declarado no sistema quando do lançamento da proposta, a qual será visualizada pelo pregoeiro na fase de habilitação, dispensando-se assim, o envio do documento por meio de fax ou via original.
 
Outros Documentos que podem ser exigidos
• Licencas de órgãos reguladores, como por exemplo: CREA, CRA, CRM, CRO, Sinapro etc...
• Atestados de Capacidade Técnica Juridica
• Atestados de Capacidade Técnica Responsavel
• Carta Fabricante

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