Aprova o Plano Nacional de Educação - PNE e dá outras providências. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É aprovado o Plano Nacional de Educação - PNE, com vigência por 10 (dez) anos, a contar da publicação desta Lei, na forma do Anexo, com vistas ao cumprimento do disposto no art. 214 da Constituição Federal.
III - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;
V - formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade;
X - promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental.
Meta 7: fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o Ideb:
IDEB
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2015
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2017
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2019
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2021
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Anos iniciais do ensino fundamental
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5,2
|
5,5
|
5,7
|
6,0
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Anos finais do ensino fundamental
|
4,7
|
5,0
|
5,2
|
5,5
|
Ensino médio
|
4,3
|
4,7
|
5,0
|
5,2
|
PISA
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2015
|
2018
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2021
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Média dos resultados em matemática, leitura e ciências
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438
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455
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473
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