segunda-feira, 5 de maio de 2014

Marco Civil na Internet - Lei nº 12.965 de 23/04/2014


Marco Civil da Internet (oficialmente chamado de Lei nº 12.965, de 23/04/2014) é a lei que regula o uso da Internet no Brasil. Pontos: previsão de princípios, garantias, direitos e deveres para quem usa a rede, e determinação de diretrizes para a atuação do Estado.

Fonte imagem: http://file.smetal.org.br/Noticia/743/800x0/cara.jpg

Marco Civil da Internet: o que muda na sua vida

O Brasil discute há três anos o projeto do Marco Civil da Internet, considerado hoje um texto pioneiro no mundo ao estabelecer regras, direitos e deveres no ambiente virtual brasileiro. O texto do projeto de lei, finalizado após a realização de audiências públicas em todo o Brasil e depois de receber sugestões de todo tipo em plataformas como o Twitter e portal e-Democracia da Câmara dos Deputados, está prestes a ser votado no Congresso. 

O texto é considerado uma "Constituição da internet", já que estabelece regras e conceitos básicos da internet, aonde se apoiarão projetos e leis futuras sobre o mundo digital. O projeto estabelece que a liberdade de expressão, a proteção da privacidade e dos dados pessoais dos usuários, o estabelecimento da neutralidade da rede são princípios básicos das internet, e estabelece quem são os atores e quais responsabilidades de cada um no ambiente online.

Mas e o que muda na vida do usuário se o projeto atual for aprovado?



Neutralidade

Se aprovado o projeto de lei do Marco Civil da Internet, o Brasil será um dos poucos países do mundo a estabelecer a neutralidade da rede como regra. O texto proíbe que provedores de internet discriminem certos serviços em detrimento de outros. Isso protege o usuário de ter sua velocidade de conexão diminuída baseada em interesses econômicos. As empresas não poderão, então, diminuir a velocidade da conexão para serviços de voz por IP para dificultar o uso de Skype ou reduzir a banda de um produto de uma empresa concorrente, por exemplo.
A neutralidade da rede é regra. Por isso, se algum provedor discriminar o tráfego, terá de se explicar. O projeto prevê, porém, algumas exceções em que pode haver discriminação. O projeto prevê que os requisitos técnicos para estabelecer quais são essas exceções sejam determinadas por decreto presidencial. 'A competência para a regulamentação tem que estar com a competência maior do Estado Democrático, que é a Presidência da República', afirmou o advogado do Idec.
Essas exceções não foram determinadas no projeto do Marco Civil, segundo ele, porque o projeto é um marco geral sobre a internet, e não entra em questões específicas de cada uma das áreas das quais o texto trata.


Guarda de logs

O projeto do Marco Civil da Internet obriga que os registros de conexão dos usuários devem ser guardados pelos provedores de acesso pelo período de um ano, sob total sigilo e em ambiente seguro. Essas informações dizem respeito apenas ao IP, data e horas inicial e final da conexão. Além disso, o texto faculta aos provedores a guarda de registros de Acesso a Aplicações de Internet - que ligam o IP ao uso de aplicações da internet.
O Marco Civil estabelece que a guarda de registros seja feita de forma anônima. Ou seja, os provedores poderão guardar o IP, nunca informações sobre o usuário. A disponibilização desses dados, segundo o texto, só poderá ser feita mediante ordem judicial.
O projeto também fixa princípios de privacidade sobre os dados que o usuário fornece aos provedores. Na internet, os dados hoje são coletados, tratados e vendidos quase que instantaneamente. O marco civil coloca como direito dos usuários que suas informações não pode ser usadas para um fim diferente daquele para que foram fornecidas, conforme estabelece a política de privacidade do serviço.

Retirada de conteúdo e responsabilidades

O Marco Civil estabelece como regra que um conteúdo só pode ser retirado do ar após uma ordem judicial, e que o provedor não pode ser responsabilizado por conteúdo ofensivo postado em seu serviço pelos usuários. Com isso, o projeto pretende evitar a censura na internet: para se provar que um conteúdo é ofensivo, o responsável deve ter o direito ao contraditório na Justiça.
O texto, porém, prevê exceções. Um conteúdo pode ser retirado do ar sem ordem judicial desde que infrinja alguma matéria penal (como pedofilia, racismo ou violência, por exemplo). Isso evita que um material que possa causar riscos a algum usuário fique no ar enquanto aguarda decisão da Justiça. O que se pretende com isso, segundo Varella, é que a internet ganhe mais segurança jurídica na retirada de conteúdo. A regra é que os conteúdos têm que continuar funcionando, a não ser que firam a lei.
Fonte: http://tecnologia.terra.com.br/marco-civil/
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PERGUNTAS E RESPOSTAS: O que muda?

Depois de três anos de discussão, o Marco Civil da Internet finalmente foi sancionado nesta quarta-feira pela presidente Dilma Rousseff. Sabe-se que o projeto estabelece os direitos e deveres para usuários e provedores. Mas o que realmente muda na sua vida a partir de agora?
Para ajudar a entender os principais pontos e de que forma mudará a sua forma de navegar na web, abaixo uma série de perguntas e respostas sobre essa que é chamada de a "Constituição da internet". Entenda quais são os três eixos do Marco Civil da Internet
PERGUNTAS E RESPOSTAS
Como a regra da neutralidade pode melhorar a minha navegação?O princípio da neutralidade diz que a rede deve ser igual para todos, sem diferença quanto ao tipo de uso. Assim, ao comprar um plano de internet, você paga somente pela velocidade contratada e não pelo tipo de página que vai acessar. Ou seja: você poderá acessar o que quiser, independente do tipo de conteúdo, com igual velocidade. Os provedores não poderão ter acordo com determinado site para carregá-lo mais rápido, prejudicando algum concorrente. 


Leia mais:
As empresas ainda poderão vender planos com velocidades diferentes?Sim, as empresas que fornecem acesso (como Vivo, Claro, TIM, NET, GVT, entre outras) poderão continuar vendendo velocidades diferentes, como 1 Mbps, 10 Mbps e 50 Mbps, por exemplo, assim como fazem hoje. A diferença é que as provedoras não poderão bloquear o acesso a determinados serviços e aplicativos, assim como vender pacotes segmentados por conteúdo - só para redes sociais ou só para e-mail, por exemplo.
Como posso ter certeza de que meu direito de privacidade vai ser mantido?O Marco prevê a inviolabilidade e sigilo de suas comunicações. Somente por meio de ordens judiciais, para fins de investigação criminal, será possível ter acesso a esses conteúdos. O texto determina que as empresas desenvolvam mecanismos para garantir, por exemplo, que os e-mails só serão lidos pelos emissores e pelos destinatários da mensagem. 
A que posso recorrer se me sentir lesado?Os Procons, a Justiça e o Ministério Público são instâncias recomendadas para buscar seus direitos. Após averiguação, se ficar comprovado que houve descumprimento da lei as empresas poderão ser penalizadas com advertência, multa, suspensão e até proibição definitiva de suas atividades. E ainda existe a possibilidade de penalidades administrativas, cíveis e criminais.
Mas não existirá mais marketing direcionado para as coisas que eu gosto?Isso vai depender as permissões que você liberar. As empresas de acesso (como Facebook e Google) não poderão espiar o conteúdo das informações trocadas pelos usuários na rede sem prévia autorização.
Como posso excluir um conteúdo da web?A exclusão de conteúdo só pode ser solicitada por ordem judicial – assim, não fica a cargo dos provedores a decisão de manter ou retirar do ar informações e notícias polêmicas. Portanto, o usuário que se sentir ofendido por algum conteúdo no ambiente virtual terá de procurar a Justiça, e não as empresas que disponibilizam os dados. A exceção fica por conta da divulgação não autorizada na internet de conteúdo sexual. Nesses casos, o participante ou seu representante legal deve enviar uma notificação para o provedor de aplicações (como Facebook e Google), que tem de tornar esse material indisponível.  
Não vou mais ter liberdade de expressão na internet?Sim, terá. Conteúdos publicados pelos usuários só serão retirados, obrigatoriamente, após ordem judicial. As entidades que oferecem conteúdo e aplicações serão responsabilizadas por danos gerados por terceiros apenas se não acatarem a ordem judicial. Por isso, a liberdade de expressão deverá ser fortalecida na web, pois vai acabar com a censura privada, em que aplicações na internet acabam sendo obrigadas elas mesmas a julgarem se determinadas opiniões devem permanecer no ar ou não, mediante notificações que recebem dos ofendidos.
Fonte: http://zh.clicrbs.com.br/rs/noticias/noticia/2014/04/marco-civil-da-internet-e-eu-com-isso-saiba-o-que-muda-na-sua-vida-4482135.html
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Voltado a fixar normas na web, projeto agora traz práticas antiespionagem.
Proposta cria no país uma espécie de Constituição para a rede mundial.


Alçado pela presidente Dilma Rousseff à condição de principal ferramenta legal para livrar o Brasil da ciberespionagem estrangeira, o projeto do Marco Civil da Internet foi criado para estabelecer direitos dos internautas brasileiros e obrigações de prestadores de serviços na web (provedores de acesso e ferramentas on-line).
Pronto para ser votado na Câmara, o texto também deve passar pelo Senado antes de ser submetido à sanção presidencial. Nesta quarta (6), o marco civil será tema de um debate entre parlamentares e especialistas de diferentes setores no plenário da Câmara.

2 - Dados pessoais
3 - Armazenamento de dados
4 - Vigilância na web
5 - Internet livre
6 - Fim do marketing dirigido
7 - Liberdade de expressão
8 - Conteúdo ilegal

"A principal mudança é ter uma legislação mais especifica sobre privacidade de internautas brasileiros relacionada à questão de como se faz o uso de dados de navegação cadastrais e mesmo de conexão", afirma Patrícia Peck Pinheiro, advogada especialista em direito digital do escritório Patrícia Peck Pinheiro.
"[O projeto] estabelece princípios, garantias, direitos dos usuários de internet no país, mas estabelece deveres também", enfatiza o deputado Alessandro Molon. Veja, item a item, o que está em jogo:
O Marco Civil determina que o sigilo das comunicações dos usuários da internet não pode ser violado. Provedores de acesso à internet serão obrigados a guardar os registros das horas de acesso e do fim da conexão dos usuários pelo prazo de um ano, mas isso deve ser feito em ambiente controlado. A responsabilidade por esse controle não deverá ser delegada a outras empresas.
"A nossa Constituição e o nosso Código de Defesa do Consumidor defendem de forma genérica a privacidade, mas não tratam de formas específicas os limites de uso de uma informação e também de prazo de uso", afirma a advogada Patrícia Peck Pinheiro.


2 - Dados pessoais
Segundo Alessandro Molon, o Marco Civil "traz regras sobre quais dados podem ser coletados, quem pode coletar, qual a finalidade dessa coleta de dados, como esses dados podem ser compartilhados, com quem podem e com quem não podem ser compartilhados, como devem ser guardados, como devem ser protegidos".
"Passou a ser muito comum na internet a oferta de um serviço gratuito para, em contrapartida, aquele prestador ficar com a informação do cliente. O que o Marco Civil pretende fazer é que isso não seja um cheque em branco", explica Peck Pinheiro.
O relatório de Alessandro Molon estabelece que o Executivo poderá, por meio de decreto, obrigar tanto empresas que oferecem conexão quanto sites (como Google e Facebook) a armazenar e gerenciar dados no Brasil. Pelo texto, é preciso que as empresas tenham finalidade econômica e que se considere o seu "porte". De acordo com o relator, isso exclui da exigência, por exemplo, blogs.
A determinação de quem poderá lidar com os dados pessoais de brasileiros e do que poderá ser feito com eles é o cerne da estratégia contra espionagem virtual. "Provedores de acesso e aplicações não poderão ceder dados a terceiros sem que os usuários permitam, o que inviabiliza uma série de práticas", explica o deputado, referindo-se ao monitoramento dos Estados Unidos.


5 - Internet livre
As provedoras de internet não poderão oferecer planos de acesso que permitam aos usuários utilizar só e-mail, redes sociais ou vídeos. Isso porque a transmissão de informação pela internet deverá tratar todos os dados da mesma forma, sem distinção de conteúdo, origem e destino ou serviço. Esta é a chamada neutralidade de rede, tema que tem contrariado as empresas de telecomunicações.
Segundo o relator da proposta, essas regras não inviabilizam a oferta de pacotes com diferentes velocidades. Segundo Molon, regras sobre pacotes não entraram em sua proposta por se tratar de modelo de negócios. "Não entramos em detalhes que envolvem modelos de negócio, porque fazer isso significa tornar a discussão do marco regulatório uma discussão sem fim", disse o relator.


6 - Fim do marketing dirigido
As empresas de acesso não poderão espiar o conteúdo das informações trocadas pelos usuários na rede. Há interesse em fazer isso com fins comerciais, como para publicidade, nos moldes do que Facebook e Google fazem para enviar anúncios aos seus usuários de acordo com as mensagens que trocam. Essas normas não permitirão, por exemplo, a formação de bases de clientes para marketing dirigido, diz Molon.
Provedores de conexão à web e aplicações na internet não serão responsabilizados pelo uso que os internautas fizerem da rede. Conteúdos publicados pelos usuários só serão retirados, obrigatoriamente, após ordem judicial. As entidades que oferecem conteúdo e aplicações serão responsabilizadas por danos gerados por terceiros apenas se não acatarem a ordem judicial. Por isso, Molon acredita que a liberdade de expressão será fortalecida na web, pois vai acabar com o que chama de "censura privada".
"As aplicações na internet acabam sendo obrigadas elas mesmas a julgarem se determinadas opiniões devem permanecer no ar ou não, mediante notificações que recebem dos ofendidos", diz. "Isso acaba ferindo gravemente a liberdade de expressão, porque a regra passa a ser a da retirada."
Para o advogado Ópice Blum, a prerrogativa de retirar conteúdos obrigatoriamente apenas depois de receber determinação da Justiça ajuda os provedores de acesso, mas prejudica pessoas que se sentirem constrangidas por algum conteúdo publicado que seja evidentemente ilegal. "Vai haver dificuldade de remoção de conteúdo ilegal. A vítima vai ter que contratar um advogado."
"Apenas aquele que tiver recursos financeiros e acesso ao Judiciário é quem vai poder se defender?", questiona Peck Pinheiro, para quem "preocupa o excesso de juridiscionalização". "Nesse caso, vamos dar mais voz e mais peso à liberdade de expressão e, sim, vamos dificultar mais as situações em que a vítima possa ter razão."


Projeto é prioridade após espionagem americana
Há quase um ano e três meses emperrado na Câmara, o texto já foi incorporado a outros 37 projetos de lei similares. O principal ponto de discórdia é a neutralidade de rede.


Sobre os principais pontos do projeto:
1 - Privacidade
Não fica autorizado o registro das páginas e do conteúdo acessado pelo internauta. A coleta, o uso e o armazenamento de dados pessoais pelas empresas só poderão ocorrer desde que especificados nos contratos e caso não sejam vedados pela legislação.
3 - Armazenamento de dados
O trecho sobre o armazenamento de dados no país era uma das principais demandas da Presidência da República. "O governo conhece o texto da primeira à última letra e o apoia tal qual ele está . E isso é fruto de uma construção que é maior do que o governo", disse Molon.
Ainda que a empresa não faça coleta ou armazenamento de dados no país, se a companhia tiver uma subsidiária no Brasil deverá respeitar a legislação brasileira, com direito à privacidade e sigilo de dados pessoais.
4 - Vigilância na web
Além disso, devido a essas regras, atividades corriqueiras devem ser inviabilizadas, segundo Molon. Por exemplo, se houver solicitação do usuário, as redes sociais não poderão mais manter informações pessoais após ele excluir seu perfil. Caso infrinjam as determinações, provedores e aplicações estarão sujeitos a sanções cíveis, criminais e administrativas. A retirada da informação não é obrigatória se o usuário não solicitar.
Renato Ópice Blum, advogado especialista em direito digital, defende a neutralidade, mas crê que o Marco Civil não deveria abordar o assunto, pois "já é tratado na Lei Geral das Telecomunicações e a competência para isso é da Anatel [Agência Nacional de Telecomunicações]".
Será proibido monitorar, filtrar, analisar ou fiscalizar o conteúdo dos pacotes, salvo em hipóteses previstas por lei.
7 - Liberdade de expressão
8 - Conteúdo ilegal
O princípio do Marco Civil da Internet estabelece que dados transferidos pela web (vídeo, texto, áudio etc.) não podem ser privilegiados em detrimento de outros, seja lá quem forem os usuários ou o tipo de plano que tenham adquirido. As operadoras discordam e argumentam que isso atrapalharia o negócio, pois impossibilitaria os diferentes tipos de pacotes.
Apesar de não haver consenso sobre o tema, o projeto passou a ter prioridade para ser votado por pressão da presidente Dilma Rousseff. O programa "Fantástico" mostrou que a chefe do Executivo e seus assistentes foram espionados pelos EUA, além da Petrobras. A revelação veio à tona após a denúncia de que brasileiros eram monitoradas na web por agências de espionagem norte-americanas.
"Desde que estourou o escândalo de espionagem, incluímos uma série de medidas que limitam o uso de dados pessoais coletados através da internet ou mesmo vetam a coleta de determinados dados por alguns provedores", diz Molon.
Versões do projeto anteriores ao escândalo proibiam provedoras de acesso à rede de captar, analisar e transferir dados pessoais sem autorização, mas algumas dessas restrições foram extendidas às chamadas aplicações na internet, como Facebook e os serviços do Google.
Serviços on-line como os do Google e do Facebook estão no centro das revelações sobre a espionagem dos EUA, pois são obrigados a ceder dados de usuários à Justiça norte-americana.
Fonte: http://g1.globo.com/politica/noticia/2013/11/entenda-o-que-esta-em-jogo-na-proposta-de-marco-civil-da-internet.html
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Marco Civil da Internet (oficialmente chamado de Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014) é a lei que regula o uso da Internet no Brasil, por meio da previsão de princípios, garantias, direitos e deveres para quem usa a rede, bem como da determinação de diretrizes para a atuação do Estado1

Marco Civil da Internet: o que muda na sua 

O projeto surgiu em 2009 e foi aprovado na Câmara dos deputados em 25 de março de 20142 e no senado federal em 23 de abril de 2014, sendo sancionado logo depois por Dilma Rousseff.3
A ideia do projeto, surgida em 2007, foi adotada pelo governo federal em função da resistência social ao projeto de lei de cibercrimes conhecido como Lei Azeredo, muito criticado sob a alcunha de AI-5 Digital.4 Após ser desenvolvido colaborativamente em um debate aberto por meio de um blog,5 em 2011 o Marco Civil foi apresentado como um Projeto de Lei do Poder Executivo à Câmara dos Deputados, sob o número PL 2126/2011.6 No Senado, desde 26 de março de 2014 o projeto tramita sob o número PLC 21 de 20147 .
O texto do projeto trata de temas como neutralidade da redeprivacidade, retenção de dados,8 a função social que a rede precisará cumprir, especialmente garantir a liberdade de expressão e a transmissão de conhecimento, além de impor obrigações de responsabilidade civil aos usuários e provedores.
O projeto

Temas

O Projeto de Lei 2126/11 conta com vinte e cinco artigos, divididos em cinco capítulos: Disposições preliminares; Dos direitos e garantias dos usuários; Da provisão de conexão e aplicações da Internet; Da atuação do poder público; e Disposições Finais. Versa que "O acesso à Internet é essencial ao exercício da cidadania (...)".
Traz um rol extenso de direitos e garantias dos usuários, além de definições próprias dos Sistemas de Informações.

Princípio da Neutralidade

A internet foi construída livremente para atender demandas, a rede como imaginamos sempre esteve em crescimento e ainda está de acordo com a demanda dos usuários interessados em acessar qualquer serviço ou informação, independente da interferência do governo. Entretanto um grande limitante para definir a velocidade em que o usuário receberá uma informação, está muito além de leis ou da velocidade contratada, pois dependemos da velocidade que o servidor é capaz de te enviar informações proporcionalmente ao numero de pedidos daquela mesma informação. Isso se chama de tráfego na internet. Por exemplo se você contratar uma internet com velocidade de 10Mbps, ou seja com um tráfego máximo de recebimento de 10000kb/s, não significa que o servidor, ou seja, o site que você deseja acessar terá capacidade de te enviar a essa velocidade. O governo quando quer interferir na velocidade que o servidor oferece as informações a você, também quer também criar um novo conceito para "neutralidade de rede".
Visando proteger seus interesses econômicos, muitos provedores de acesso (ISPs) introduziram práticas ilegais ou prejudiciais ao uso da Internet, principalmente o chamadotraffic shaping. Por exemplo, ISPs tentam evitar que usuários usem roteadores sem fio, usem VOIP, programas de compartilhamento de arquivos, diminuem a velocidade em sítios de vídeo e TV, compartilhamento de arquivos etc.
O projeto de lei, da forma como tramita atualmente, prevê expressamente a neutralidade da rede como princípio disciplinador da Internet, em seu Capítulo I (art. 3º, IV). Porém a mesma lei, prevê que qualquer conteúdo poderá ser transformado pelo governo, obrigando aos provedores a tornar um determinado conteúdo como, indisponível pelo acesso de usuários da internet. Por outro lado, o inciso seguinte traz também o princípio expresso no seguinte texto: "preservação da estabilidade, segurança e funcionalidade da rede, por meio de medidas técnicas compatíveis com os padrões internacionais e pelo estímulo ao uso de boas práticas". Tal texto pode comprometer a neutralidade da rede no que se refere às restrições de acesso a determinados serviços e à velocidade irrestrita de conexão pois, em nome de fictícias estabilidade e funcionalidade da rede, a neutralidade da rede pode ser mitigada.
Outro ponto crítico é a delegação de regulamentação das hipóteses de discriminação, degradação, gerenciamento e mitigação do tráfego ao Poder Executivo (art. 9º, § 1º e seus incisos), por meio de decreto. Discriminação seria o poder de gerenciamento, por meio de interrupção de uma atividade, serviço, transmissão ou conexão. Degradação seria a mitigação (diminuição) da velocidade de conexão de algum serviço, atividade ou transmissão (art. 9º, § 2º, III). As hipóteses estão assim expressas:
Art. 9º O responsável pela transmissão, comutação ou roteamento tem o dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicativo.
§ 1º A discriminação ou degradação do tráfego será regulamentada por Decreto, ouvidas as recomendações do Comitê gestor da Internet no Brasil (CGI.br) e somente poderá decorrer de:
I - requisitos técnicos indispensáveis à fruição adequada dos serviços e aplicações, e
II - priorização a serviços de emergência.
§ 2º Na hipótese de discriminação ou degradação do tráfego prevista no § 1º, o responsável mencionado no caput deve:
I - abster-se de causar prejuízos aos usuários;
II - respeitar a livre concorrência; e
III - informar previamente de modo transparente, claro e suficientemente descritivo aos seus usuários sobre as práticas de gerenciamento ou mitigação de tráfego adotadas.
§3º Na provisão de conexão à Internet, onerosa ou gratuita, é vedado bloquear, monitorar, filtrar, analisar ou fiscalizar o conteúdo dos pacotes de dados, ressalvadas as hipóteses admitidas na legislação.
Dessa forma, o dispositivo confere ao Poder Executivo, ouvido o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), o poder de regular e abrandar o princípio da neutralidade da rede.

Responsabilidade dos provedores

Versa o projeto que "O provedor de conexão à Internet não será responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros." (art. 14).
O assunto é importante, na medida em que há decisões judiciais condenando os provedores por seu conteúdo, publicado pelos usuários da rede, por ação ou omissão.31 32 . Com efeito, os provedores de conteúdo (ou de aplicações) alegam que não dispõem de meios técnicos e humanos para fiscalizar previamente todo o ambiente virtual.
Art. 15. Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e evitar a censura, o provedor de aplicações de Internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário.
Parágrafo único. A ordem judicial de que trata o caput deverá conter, sob pena de nulidade, identificação clara e específica do conteúdo apontado como infringente, que permita a localização inequívoca do material.
Uma nota técnica interna assinada por três procuradores do Ministério Público Federal entende que a regulação da responsabilidade dos intermediários proposta no Marco Civil coloca em risco excessivo "direitos do consumidor, a privacidade da pessoa, a proteção integral da criança e do adolescente e a dignidade da pessoa humana".33 Um artigo publicado na Revista de Direito Administrativo argumenta que as regras do Marco Civil estabelecem um regime de proteção sem razoabilidade, no qual a liberdade de expressãorecebe proteção superior àquela garantida aos direitos da personalidade, em semelhança à dinâmica da Primeira Emenda à Constituição dos Estados Unidos.34

Controvérsia

Como parte de sua proposta de elaboração coletiva e aberta, o Marco Civil não foi concebido como resultado de um consenso pacífico, mas como o produto de uma opção política, ainda que baseada na diversidade de interesses de uma sociedade plural.35

A favor

Várias instituições36 e personalidades em destaque declararam seu apoio à aprovação do Marco Civil da Internet de forma individual, além da elaboração de documentos coletivos a favor do projeto.
Manifestações coletivas
Petições eletrônicas, campanhas e cartas abertas em favor do Marco Civil foram elaboradas como manifestações coletivas de apoio à aprovação do projeto de lei:

    Contra

    Em diversos aspectos distintos, várias manifestações também se opuseram expressamente à aprovação do Marco Civil da Internet.
    A Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal entendeu que o Marco Civil é inconstitucional e contradiz a Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU, porque "concede ao direito à liberdade de expressão na rede mundial de computadores um valor absoluto, maior a todos os outros, negando, com isto, existência de outros direitos fundamentais previstos na Constituição", ficando comprometidos "os direitos à segurança, o de resposta e indenização por dano moral, material e à imagem", bem como "a vedação do anonimato e inviolabilidade da honra e imagem das pessoas".55
    Representantes do Ministério Público e das Polícias Federal e Civil defenderam durante a CPI da Pedofilia do Senado que alguns princípios da segurança pública e judiciais fossem incorporados ao Marco Civil, para assegurar a inviolabilidade da honra das pessoas. Também se manifestaram favoráveis ao aumento no prazo da guarda de logs de acesso e a obrigatoriedade da guarda dos logs de serviço.56
    Em setembro de 2012, uma nota técnica interna assinada por três procuradores do Ministério Público Federal indicou que "a criação de um marco civil da internet é louvável, mas ainda é necessário aperfeiçoar a proposta"57 uma vez que a regulação da responsabilidade dos intermediários coloca em risco excessivo "direitos do consumidor, a privacidade da pessoa, a proteção integral da criança e do adolescente e a dignidade da pessoa humana"33
    Contexto mundial
    Nas Filipinas, em 2012, a Magna Carta para a Liberdade na Internet (em inglês, Magna Carta for Philippine Internet Freedom - MCPIF) também foi elaborada de forma colaborativa58 e apresentada como um projeto de lei na Câmara dos Deputados59 e no Senado.60 Se aprovada, a MCPIF revogará a Lei Republicana nº 10.175/2012, conhecida como Lei de Prevenção ao Cibercrime, além de dispor sobre liberdade de expressão, acesso universal, inovação, privacidade, propriedade intelectual, hackeamento e tráfico de pessoas.
    Na Islândia, uma nova Constituição foi elaborada por uma Comissão Constitucional com o apoio da participação popular, via redes sociais como o Facebook e o Twitter, e aprovada por dois terços da população em um referendo, mas o texto foi rejeitado no parlamento, no final de 2012.61
    Nos Estados Unidos da América, onde os debates se vinculam à propriedade intelectual, tramitaram projetos de lei como PROTECT IP Act, conhecido como PIPA, e o Stop Online Piracy Act (ou SOPA).
    Em nível internacional, e sem transparência, tramitam o Acordo Comercial Anticontrafação (ACTA, em inglês Anti-Counterfeiting Trade Agreement), com o objetivo de estabelecer padrões internacionais para o cumprimento da legislação sobre marcas registradas, patentes e direitos autorais, e a Parceria Trans-Pacífico (TPP, em inglês Trans-Pacific Partnership), sobre livre comércio.

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