sexta-feira, 30 de maio de 2014

CONIP é Indicador de Tendências


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20 Anos Transformando o Governo e Inspirando o Futuro


O CONIP - Congresso de Informática e Inovação na Gestão Pública - é um evento consolidado, reconhecido como o principal fórum de inovação que aponta as tendências de uso de tecnologias na gestão pública.
Em 2014 o CONIP comemora 20 anos.

Tradicionalmente os temas discutidos no CONIP passam a fazer parte da agenda de TIC dos governos. SAC (Serviço de Atendimento ao Cidadão), Pregão Eletrônico, Portais de Governo, Software Livre, Mobile Government e Dados Abertos são temas que apareceram pela primeira vez nos eventos CONIP e hoje já fazem parte das políticas públicas de serviços ao cidadão.

Fonte: Agência Fapeam

Reconhecido no Brasil como celeiro de profissionais com enorme potencial, com destaque para as áreas de Genética Forense (DNA), Documentoscopia, Fonética Forense, Papiloscopia e Reconhecimento Facial Humano, o Instituto de Criminalística já disponibiliza laudos com base digital e está em franco processo de adesão à PCnet, sistema informatizado da Polícia Civil que integra os registros policiais das unidades da capital e no interior.
Foi justamente o módulo do PCnet denominado “Procedimento Investigativo de Pessoas Desaparecidas” (PIPD), desenvolvido em parceria com a Prodemge, que recebeu do Congresso de Inovação e Informática em Gestão Pública (Conip) o Prêmio de Excelência em Inovação na Gestão Pública de 2013. A iniciativa recebeu também o troféu de melhor projeto na categoria “Fortalecimento da Cidadania”.
Fonte:https://www.seds.mg.gov.br/index.php?option=com_content&task=view&id=2703&Itemid=71

Consulte também: http://portal2.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/2055726.PDF

"As tentativas de inovação na Administração Pública significam a busca pela eficiência e qualidade na prestação de serviços públicos (COUTINHO, 2000)".
COUTINHO. Marcelo James Vasconcelos. Administração pública voltada para o cidadão:quadro teórico-conceitual. Revista do Serviço Público. Ano 51. Número 3. Jul-Set 2000. 
Palavra chave: Informação - ou, mais atualmente, TIC´s.

Lei do Bem

LEI Nº 11.196, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2005. Institui o Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação - REPES, o Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - RECAP e o Programa de Inclusão Digital; dispõe sobre incentivos fiscais para a inovação tecnológica; altera Decreto-Leis. 

O que é a Lei do Bem?

 A Lei 11.196/05, que passou a ser conhecida como “Lei do bem”, cria a concessão de incentivos fiscais às pessoas jurídicas que realizarem pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica.
Sabe-se que o crescimento dos países passa pelo investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação. O governo federal, por meio do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), utiliza esse mecanismo para incentivar investimentos em inovação por parte do setor privado. Com isso, busca aproximar as empresas das universidades e institutos de pesquisa, potencializando os resultados em P&D.

Pré-Requisitos

Existem alguns pré-requisitos para obter os incentivos fiscais da Lei do Bem, são eles:
  • Empresas em regime no Lucro Real
  • Empresas com Lucro Fiscal
  • Empresas com regularidade fiscal (emissão da CND ou CPD-EN)
  • Empresas que invistam em Pesquisa e Desenvolvimento

O que define atividades de Pesquisa e Desenvolvimento de Inovação Tecnológica?
O conceito de Pesquisa e Desenvolvimento de Inovação Tecnológica é muito amplo. O que é considerado inovação? Quais os critérios que as empresas terão que cumprir para obter os incentivos Fiscais da Lei do Bem?
Sabendo dessa amplitude do conceito, o governo, ao criar a Lei do Bem, utilizou-se dos conceitos obtidos no Manual de Frascati para definir o que realmente faz e não faz parte de Pesquisa e Desenvolvimento. Com isso, chegamos à definição de P&D subdividida em três grupos:
  • Pesquisa básica ou fundamental: consiste em trabalhos experimentais ou teóricos realizados principalmente com o objetivo de adquirir novos conhecimentos sobre os fundamentos dos fenômenos e fatos observáveis, sem considerar um aplicativo ou um uso em particular.
  • Pesquisa aplicada: consiste na realização de trabalhos originais com finalidade de aquisição de novos conhecimentos; dirigida principalmente ao um objetivo ou um determinado propósito prático.
  • Desenvolvimento experimental: consiste na realização de trabalhos sistemáticos, baseados em conhecimentos pré-existentes, obtidos por meio de pesquisa e/ou experiência prática, tendo em vista a fabricação de novos materiais, produtos ou dispositivos, processos, sistemas e serviços ou melhorar consideravelmente os já existentes.

Em resumo: 

Considera-se inovação tecnológica: a “concepção de novo produto ou processo de fabricação, bem como a agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou processo que implique melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou produtividade, resultando maior competitividade no mercado”.
Dessa forma, são elegíveis à Lei do Bem, os projetos com as características definidas acima.

Lei de Inovação Tecnológica

LEI No 10.973, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004. - Dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo e dá outras providências.

Lei de Inovação Tecnológica Nº 10.973 , aprovada em 2 de dezembro de 2004 e  regulamentada em 11 de outubro de 2005 pelo Decreto Nº 5.563 , está organizada em torno de três eixos: a constituição de ambiente propício a parcerias estratégicas entre universidades, institutos tecnológicos e empresas; o estímulo à participação de institutos de ciência e tecnologia no processo de inovação; e o estímulo à inovação na empresa.

Objetivos da Lei
  • • Estimular a criação de ambientes especializados e cooperativos de inovação; 
  • • Estimular a participação de Instituições Científicas e Tecnológicas (ICT) no processo de inovação;
  •  • Estimular a inovação nas empresas; 
  • • Estimular o inventor independente;
  •  • Estimular a criação de fundos de investimentos para a inovação.
É a primeira lei brasileira que trata do relacionamento *Universidades e Empresas. *Contempla também Instituições de Pesquisa
Fonte: http://pt.slideshare.net/DaniloCmara/lei-de-inovao


A Lei de Inovação Tecnológica é a Lei No. 10.973 [1] de 2 de dezembro de 2004, regulamentada no dia 11 de outubro de 2005 pelo Decreto N. 5.563 [2]. Esta lei foi criada para:
  1. Estimular a criação de ambientes especializados e cooperativos de inovação;
  2. Estimular a participação de Instituições Científicas e Tecnológicas (ICT) no processo de inovação;
  3. Estimular a inovação nas empresas;
  4. Estimular o inventor independente;
  5. Estimular a criação de fundos de investimentos para a inovação.
É a primeira lei brasileira que trata do relacionamento Universidades (e Instituições de Pesquisa) e Empresas.

DECRETO Nº 5.563, DE 11 DE OUTUBRO DE 2005.

Regulamenta a Lei no 10.973, de 2 de dezembro de 2004, que dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, e dá outras providências.


Regulamenta os incentivos fiscais às atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, de que tratam os arts. 17 a 26 da Lei no 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Inovação e Tendências na Administração Pública

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