segunda-feira, 1 de outubro de 2012

TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO E A LEGISLAÇÃO

TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO E A LEGISLAÇÃO
A inclusão social e as novas políticas públicas, incluindo a legislação sempre demonstraram a preocupação com a necessidade da aplicação e uso das TIC`s em sala de aula. Seu uso junto aos processos cognitivos de aprendizagem está cada vez mais consolidado.
As TIC´s são uma forma inovadora cujas possibilidades a serem aplicadas em “sala de aula” (quer ela seja virtual ou física) são reconhecidas pelas novas legislações educacionais. Também há preocupação quanto à formação/capacitação do professor para seu uso.
A Resolução nº 7, de 14 de dezembro de 2010 (ME/CNE/CEB) chega a ser explícita sobre esses assuntos em seu Art. 28:
Art. 28 A utilização qualificada das tecnologias e conteúdos das mídias como recurso aliado ao desenvolvimento do currículo contribui para o importante papel que tem aescola como ambiente de inclusão digital e de utilização crítica das tecnologias da informação e comunicação, requerendo o aporte dos sistemas de ensino no que se refere à:
I – provisão de recursos midiáticos atualizados e em número suficiente para o atendimento aos alunos;
II – adequada formação do professor e demais profissionais da escola. (grifos nossos). Disponível em: <http://coordenacaoescolagestores.mec.gov.br/uft/file.php/1/moddata/forum/105/3597/Diretrizes_Curriculares_Nacionais_para_o_Ensino_Fundamental_de_9_nove_anos.pdf>.Acesso em: 22 de fevereiro de 2011.

E segue com outros artigos:
Art. 7º De acordo com esses princípios, e em conformidade com o art. 22 e o art. 32 da Lei nº 9.394/96 (LDB), as propostas curriculares do Ensino Fundamental visarão desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe os meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores, mediante os objetivos previstos para esta etapa da escolarização, a saber:
I – o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
II – a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, das artes, da tecnologia e dos valores em que se fundamenta a sociedade;
III – a aquisição de conhecimentos e habilidades, e a formação de atitudes e valores como instrumentos para uma visão crítica do mundo; (grifos nossos). Disponível em: <http://coordenacaoescolagestores.mec.gov.br/uft/file.php/1/moddata/forum/105/3597/Diretrizes_Curriculares_Nacionais_para_o_Ensino_Fundamental_de_9_nove_anos.pdf>.Acesso em: 22 de fevereiro de 2011.
[...] Art. 12 Os conteúdos que compõem a base nacional comum e a parte diversificada têm origem nas disciplinas científicas, no desenvolvimento das linguagens, no mundo do trabalho, na cultura e na tecnologia, na produção artística, nas atividades desportivas e corporais, na área da saúde e ainda incorporam saberes como os que advêm das formas diversas de exercício da cidadania, dos movimentos sociais, da cultura escolar, da experiência docente, do cotidiano e dos alunos.
[...] Art. 16 Os componentes curriculares e as áreas de conhecimento devem articular em seus conteúdos, a partir das possibilidades abertas pelos seus referenciais, a abordagem de temas abrangentes e contemporâneos que afetam a vida humana em escala global, regional e local, bem como na esfera individual. Temas como saúde, sexualidade e gênero, vida familiar e social, assim como os direitos das crianças e adolescentes, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), preservação do meio ambiente, nos termos da política nacional de educação ambiental (Lei nº 9.795/99), educação para o consumo, educação fiscal, trabalho, ciência e tecnologia, e diversidade cultural devem permear o desenvolvimento dos conteúdos da base nacional comum e da parte diversificada do currículo.
[...] Art. 37 [...] § 1º O currículo da [...] implica a ampliação da jornada escolar diária mediante o desenvolvimento de atividades como o acompanhamento pedagógico, o reforço e o aprofundamento da aprendizagem, a experimentação e a pesquisa científica, a cultura e as artes, o esporte e o lazer, as tecnologias da comunicação e informação... (grifos nossos). Disponível em: <http://coordenacaoescolagestores.mec.gov.br/uft/file.php/1/moddata/forum/105/3597/Diretrizes_Curriculares_Nacionais_para_o_Ensino_Fundamental_de_9_nove_anos.pdf>.Acesso em: 22 de fevereiro de 2011.

Os fatores principais aí, para alunos e professores, são a autonomia e a participação/interação para a capacitação/desenvolvimento e aquisição de informação/conhecimento com o auxílio das TIC´s.
O Ministério da Educação e Cultura - MEC e a Secretaria de Educação a Distância - SEED, estão se empenhando com diversas políticas públicas de fomento às TIC´s na educação, principalmente na educação à distância.
O Ministério da Educação, por meio da SEED, atua como um agente de inovação tecnológica nos processos de ensino e aprendizagem, fomentando a incorporação das tecnologias de informação e comunicação (TICs) e das técnicas de educação a distância aos métodos didático-pedagógicos. Além disso, promove a pesquisa e o desenvolvimento voltados para a introdução de novos conceitos e práticas nas escolas públicas brasileiras. (MEC) Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/> Acesso em: 01 de março de 2011.
Precisamos saber que, mais que a parte pedagógica, a capacitação é importante para o bom uso das TIC´s na EAD. Ou fora dela.
A principal conclusão da conferência internacional “O Impacto das TICs na Educação”, realizada há alguns meses em Brasília pela representação da Unesco no Brasil e o Escritório Regional de Educação para a América Latina e o Caribe, é de que nada adianta uma boa estrutura tecnológica se não houver um trabalho pedagógico associado. Neste contexto, a formação do docente é essencial para o uso das Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs) na educação com eficiência e qualidade. (grifos nosso). Disponível em: <http://profissaomestreegestaoeducacional.Blogspot.com/2010/07/videos-de-conferencia-sobre-tics-na.html> Acesso em: 02/03/2011.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Fique a vontade para compartilhar informações, comentários e links.
Mas seja gentil. :)